Brasil
Inmetro alerta para cuidados na compra do bebê conforto
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais a ficarem atentos na escolha e uso da cadeirinha conhecida como bebê conforto, equipamento essencial para garantir a proteção de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos.
O primeiro ponto a observar é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que comprova que o item passou por testes e cumpre os padrões técnicos obrigatórios.
Conforme o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, é fundamental também checar as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para transportar crianças até 1 ano, com até 13 kg ou até 75 cm.
“Esses critérios definem se o modelo é adequado para as características da criança e devem ser rigorosamente seguidos, pois a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a segurança oferecida pelo dispositivo. É essencial que esses produtos sejam comprados em estabelecimentos oficiais e que os consumidores confirmem a presença da marca do Inmetro”.
O diretor enfatiza que o uso correto do bebê conforto é crucial para a segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro, sempre voltada para trás (de costas para o motorista), posição que diminui bastante o risco de ferimentos em frenagens bruscas ou acidentes.
“Além da instalação, as alças internas precisam estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas nem muito apertadas, garantindo que o dispositivo retenha eficazmente em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, reforça João Nery.
Recomenda-se ainda que recém-nascidos não permaneçam mais de uma hora seguidas nesses dispositivos. “O bebê conforto foi concebido apenas para transporte em veículos, não sendo indicado que a criança fique por longos períodos fora do carro”, alerta o diretor.
Além do bebê conforto, outros dispositivos para transporte de crianças, como a cadeira de segurança e o assento de elevação, devem ser usados conforme a idade, peso e altura da criança, seguindo sempre as orientações de segurança e a legislação vigente.
A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso até 18 kg, e deve ser instalada no banco traseiro. Nessa cadeira, a criança fica sentada e de frente para o movimento do veículo, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, chegando a 36 kg.
O assento de elevação destina-se a crianças entre 15 kg e 36 kg, normalmente com idade de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do carro fique corretamente posicionado sobre as partes apropriadas do corpo, tais como o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.

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