Economia
Pequenos negócios podem renegociar dívidas até 30 de janeiro
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aproveitar condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Em 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que originalmente terminaria em 30 de setembro.
Essa ação permite que os pequenos negócios regularizem suas pendências fiscais com descontos que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de possibilitar prazos maiores para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Quem pode participar
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Opções para renegociação
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como fazer a adesão
Para consultar débitos e formalizar a adesão, os interessados devem utilizar os canais oficiais da PGFN. A extensão do prazo visa ampliar o alcance da medida, estimulando a regularização fiscal e contribuindo para a recuperação financeira dos pequenos empreendimentos.
A PGFN destaca que a renegociação de dívidas é um processo distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece no início do ano. Cada procedimento possui suas regras específicas e deve ser realizado separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: último dia para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional para MEIs que tenham sido desenquadrados do regime.

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