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Toffoli autoriza R$ 200 milhões para entidade ligada a familiares de ministros
Um contrato bilionário envolvendo royalties de petróleo na costa paulista provocou um conflito intenso entre diferentes níveis do Judiciário no Brasil.
De um lado, estão o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo; do outro, uma decisão individual do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o pagamento de R$ 200 milhões em honorários advocatícios a uma organização conectada a parentes de magistrados de cortes superiores.
O chefe do Ministério Público de São Paulo (MPSP) emitiu um alerta rigoroso, que foi ignorado pelo ministro Dias Toffoli, antes da liberação dos valores.
Em recurso apresentado em 5 de novembro de 2025, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, qualificou a manobra jurídica que levou o caso diretamente ao Supremo como uma “violação dos princípios do devido processo legal”.
A notícia foi inicialmente divulgada pelo Estadão e confirmada pelo Globo, que teve acesso aos documentos do processo. O alerta está no agravo regimental que tentava bloquear o pagamento dos honorários ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), uma entidade que subcontrata escritórios vinculados a parentes dos ministros Luiz Fux (STF) e Francisco Falcão (STJ). Essa entidade foi contratada pela prefeitura de São Sebastião para atuar em uma disputa judicial contra Ilhabela pela divisão dos royalties de petróleo.
Firmado sem licitação, o contrato previa o pagamento de 20% dos honorários de êxito aos advogados envolvidos — o que representa valores na casa dos R$ 200 milhões, considerando o total de R$ 1 bilhão em royalties na questão.
Ignorando o pedido de cautela do Ministério Público, Toffoli determinou, na véspera do recesso judicial (19 de dezembro), o pagamento imediato das quantias e, em uma medida que agravou a crise institucional, ordenou a suspensão do compartilhamento de dados bancários sigilosos que estavam com os investigadores.
O conflito institucional
O conflito evidenciou a tensão entre o Judiciário paulista e o Supremo Tribunal Federal. O contrato do Nupec foi alvo de uma ação popular no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desde 2022, quando começaram os questionamentos.
Apesar de ter tido uma decisão favorável em primeira instância, a entidade sofreu uma derrota na 2ª Câmara de Direito Público do TJ paulista, que anulou a decisão. Os desembargadores consideraram que uma “associação civil sem fins lucrativos e sem registro na OAB”, com objeto social genérico, não poderia ser contratada sem licitação para prestar serviços jurídicos, muito menos para representar o poder público.
O tribunal ressaltou que a advocacia é uma atividade exclusiva de advogados e escritórios registrados, apontando que o contrato funcionava apenas como uma intermediação sem a efetiva prestação de serviços pela associação, além de denunciar os honorários como excessivos.
Enquanto a ação tramitava no TJ, o Supremo decidiu validar a contratação direta de advogados pela administração pública, desde que critérios específicos fossem cumpridos. No entanto, o TJ entendeu que o caso do Nupec não se enquadra nas exceções para dispensa de licitação previstas pelo STF.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, para tentar reverter a derrota estadual, a defesa do Nupec não aguardou o processamento normal dos recursos e utilizou uma petição avulsa direcionada ao gabinete de Toffoli, que já havia decidido sobre o tema no STF.
Ministério Público denuncia irregularidades
No recurso encaminhado a Brasília, o chefe do MP paulista criticou a estratégia como a utilização de um “instrumento processual inexistente na legislação e inadequado”. Para a Procuradoria, essa prática cria uma espécie de tribunal paralelo, ignorando instâncias inferiores.
“A decisão de anular um acórdão de apelação diretamente pelo Ministro Relator por meio de mera petição não está de acordo com o devido processo legal”, escreveu o procurador-geral.
O conflito aumentou quando o TJSP recusou-se a cumprir a primeira ordem monocrática de Toffoli em outubro. A Presidência da Seção de Direito Público do tribunal paulista informou que esperaria o trânsito em julgado antes de liberar os recursos. No mês seguinte, o Ministério Público fez um agravo regimental contra a decisão do ministro.
A resistência do tribunal estadual e o recurso do MP paulista provocaram uma reação severa de Toffoli, que na véspera do recesso judicial, em 19 de dezembro, declarou que “houve descumprimento da decisão” e rejeitou a necessidade de aguardar o julgamento do recurso.
Além de garantir a transferência dos valores imediatamente, ordenou que o tribunal agisse “independentemente do recesso forense” e suspendeu investigações ao determinar o afastamento dos extratos bancários que estavam no processo e cancelou o compartilhamento dos documentos sigilosos com o Ministério Público, alegando ilegalidade das provas após sua decisão.
O ministro Dias Toffoli, o Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Nupec e a Prefeitura de São Sebastião foram contatados pela reportagem, porém não enviaram comentários até a última atualização.

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