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Economia

Toffoli autoriza R$ 200 milhões para entidade ligada a familiares de ministros

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Um contrato milionário relacionado aos royalties do petróleo no litoral paulista gerou um conflito entre diferentes níveis do Judiciário brasileiro.

De um lado, estavam o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo; do outro, uma decisão individual do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou o pagamento de R$ 200 milhões em honorários advocatícios para uma entidade associada a parentes de magistrados de cortes superiores.

Antes da liberação dos recursos, um alerta firme emitido pelo chefe do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi ignorado pelo ministro Dias Toffoli.

Em recurso protocolado em 5 de novembro de 2025, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, identificou a manobra jurídica que direcionou o caso diretamente ao Supremo como uma ‘afronta ao devido processo legal’.

O caso foi inicialmente revelado pelo Estadão e confirmado por O Globo, que obteve acesso aos documentos do processo. O alerta consta no agravo regimental que buscava impedir o desbloqueio dos honorários advocatícios destinados ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), organização que subcontrata escritórios ligados a familiares dos ministros Luiz Fux (STF) e Francisco Falcão (STJ). A entidade foi contratada pela Prefeitura de São Sebastião para representar o município em uma disputa judicial contra Ilhabela sobre a divisão dos royalties do petróleo.

Firmado sem licitação, o contrato estipulou pagamentos de 20% em honorários de êxito aos advogados envolvidos, o que corresponde a pelo menos R$ 200 milhões, com base no valor de R$ 1 bilhão de royalties em disputa.

Ignorando o pedido cautelar do Ministério Público, Toffoli determinou, na véspera do recesso do Judiciário (19 de dezembro), o pagamento imediato destes valores. Além disso, em um movimento que agravou a crise, ordenou a suspensão do compartilhamento de dados bancários sigilosos que estavam em posse dos investigadores.

Origem do Conflito

O episódio revelou uma tensão institucional entre o Judiciário paulista e a Corte Suprema. O contrato do Nupec passou a ser questionado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desde 2022, quando a organização começou a enfrentar contestações.

Apesar de uma decisão favorável de primeira instância, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP anulou essa decisão, destacando que uma ‘associação civil sem fins lucrativos e sem registro na OAB’ não poderia ser contratada diretamente para prestar serviços jurídicos, muito menos para representar o poder público, sem processo licitatório.

O tribunal destacou que a advocacia é uma atividade exclusiva de advogados e escritórios, e classificou o contrato como mera intermediação, sem prestação efetiva de serviço pela associação, além de considerar os honorários como excessivos.

Enquanto o caso tramitava no TJ, o STF reconheceu a validade da contratação direta de advogados pela administração pública desde que cumpridos certos critérios. Embora a Corte paulista tenha avaliado se esse precedente do STF poderia preservar o contrato do Nupec, concluiu que o caso não se enquadrava nas exceções para dispensa de licitação.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, para escapar da decisão desfavorável estadual, a defesa do Nupec apresentou uma petição avulsa diretamente ao gabinete do ministro Toffoli, que já havia se pronunciado sobre o assunto no STF.

Ministério Público Denuncia ‘Afronta’

No recurso enviado a Brasília, o procurador-geral denunciou o uso desse mecanismo processual inexistente na legislação e inadequado, argumentando que a validação de tal atalho cria um tribunal de exceção, eliminando instâncias inferiores.

‘A decisão de cassação de acórdão proferida em apelação diretamente pelo Ministro Relator e por meio de mera petição não se coaduna com o devido processo legal’, ressaltou o procurador.

A tensão aumentou quando o TJ-SP se recusou a cumprir a ordem inicial monocrática de Toffoli em outubro, alegando que aguardaria o trânsito em julgado da decisão para liberar os recursos. Em novembro, o Ministério Público se uniu ao tribunal e apresentou um agravo contra a decisão do ministro.

Ao rejeitar a resistência do tribunal paulista e do Ministério Público, o ministro decidiu em 19 de dezembro que a decisão não dependia do trânsito em julgado e solicitou a execução imediata da ordem, mesmo durante o recesso forense.

Além de assegurar a transferência dos valores, Toffoli protegeu os envolvidos das investigações em andamento, determinando a retirada dos extratos bancários do processo e a cassação da ordem de compartilhamento de documentos sigilosos com o órgão ministerial, alegando ilegalidade das provas após sua decisão.

Tentativas de obter posicionamento do ministro Dias Toffoli, do Ministério Público de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Nupec e da Prefeitura de São Sebastião não tiveram retorno até a atualização desta reportagem.

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