Brasil
Justiça do RJ multa TAP em R$ 60 mil por barrar cão de serviço
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a companhia Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar R$ 60 mil por danos morais, devido à recusa de embarque de um cão de serviço pertencente a uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em voo do Rio de Janeiro para Lisboa, ocorrido entre abril e maio de 2025. A TAP foi procurada pelo Estadão e aguarda manifestação; o espaço permanece aberto.
De acordo com os documentos do processo, o cachorro foi impedido de permanecer na cabine do avião, mesmo após apresentação de autorização prévia e documentos exigidos, decisão tomada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói. A família considerou não realizar a viagem, mas acabou embarcando devido a compromissos profissionais inevitáveis.
O juiz Alberto Republicano de Macedo destacou a gravidade do ocorrido, explicando que a criança com TEA conta com o cão de serviço não só como companhia, mas como um importante auxílio para diminuição de crises sensoriais, regulação emocional e melhor interação com o ambiente.
Ele frisou ainda que a separação abrupta do animal no estresse da viagem internacional aumentou significativamente o sofrimento e desorganização funcional da criança, em comparação a alguém sem TEA.
A família relatou no processo que a separação causou sofrimento emocional intenso, dificuldades para se alimentar e quadro depressivo, comprovados por laudos médicos anexados.
Em abril de 2025, o labrador foi impedido de acompanhar a tutora e seus familiares durante a mudança para Portugal, sob a alegação da empresa de falta de comprovação de que Teddy era cão de serviço.
Em maio seguinte, um voo da TAP que levaria Teddy foi cancelado após a empresa desobedecer uma liminar judicial que ordenava o transporte do cão na cabine.
Na ocasião, a TAP alegou que a decisão judicial contrariava seu manual operacional e que transportar o animal na cabine colocaria em risco a segurança dos passageiros. A empresa afirmou ainda que Teddy não possuía o certificado exigido para animais de serviço permitidos na cabine e sugeriu que o cão fosse transportado no bagageiro, proposta recusada pela irmã da tutora, responsável por Teddy durante o trajeto.
A TAP lamentou o ocorrido, ressaltando que jamais colocaria a segurança dos passageiros em risco.
O cancelamento afetou 288 passageiros e atrasou a decolagem dos voos seguintes na mesma rota. A companhia informou que reprogramou as viagens, causando impacto considerável, mas os passageiros conseguiram embarcar no dia seguinte.
Finalmente, no fim de maio, Teddy embarcou para Lisboa. A solução encontrada para permitir o transporte do labrador foi a presença do treinador de Teddy, que teria maior controle sobre o animal, acompanhado pela irmã da tutora.

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