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Fachin pede regras claras para o STF para evitar interferência externa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reforçou a necessidade de criação de um Código de Conduta para o Tribunal. Em entrevista ao Estadão, publicada nesta segunda-feira, o ministro afirmou que há “urgência”, porém sem “pressa”, para estabelecer normas éticas claras. Ele evitou comentar casos específicos de outros ministros, mas destacou que a maioria dos membros do Supremo apoia a ideia de discutir um código no futuro.
Fachin reconheceu que alguns colegas preferem postergar o debate devido ao ano eleitoral, período em que as instituições ficam mais vulneráveis, enquanto uma minoria acredita que não é necessário, uma vez que já existem regras na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O ministro ressaltou que a falta de ação pode abrir espaço para interferência de outros Poderes.
— Desde que assumi no STF, em 2015, eu já defendia a melhoria da cultura interna da corte. A Operação Lava Jato evidenciou que houve corrupção significativa. Corrupção é antes de tudo uma falta ética. Este tema representa um avanço no caminho que o tribunal está trilhando. Ou nos impomos limites, ou corremos o risco de ter esses limites impostos por poderes externos, o que não é positivo, considerando exemplos como Polônia, Hungria e México — explicou.
Para o presidente do STF, o tribunal hoje tem a maturidade institucional necessária para afirmar a importância de regras claras de conduta. Ele descartou riscos de impeachment, mas observou que a Corte nem sempre age como um time, citando o aumento do foro privilegiado como exemplo. Fachin frisou que o Código de Conduta precisa promover uma mudança cultural.
— Não se trata de moralismo superficial. Somos todos humanos e falíveis. A transparência deve ser a regra, com tudo às claras. Por exemplo, não há razão para que filhos de juízes mudem de profissão, desde que haja total transparência sobre suas atividades profissionais — argumentou.
Edson Fachin contou que começou a se interessar por ética durante sua estada na Alemanha, em 2012, após episódios que levaram à renúncia do então presidente alemão Christian Wulff e demissão de um ministro da Defesa por questões éticas.
Código de Conduta
A iniciativa de criar um código para ministros dos tribunais superiores, proposta por Fachin, conta com apoio dos presidentes de outras cortes. Ele tem buscado união para implementar a medida e convencer os colegas do STF.
Ele fez contato com presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
O presidente do TST, Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho, é um dos principais defensores do código de conduta, rejeitando palestras pagas por partes envolvidas em processos e defendendo transparência e regras claras.
— O juiz deve ter uma única conduta, sem dualidade entre vida pública e privada — afirmou.
Vieira de Mello Filho considerou que debater o tema é urgente e necessário.
Outros presidentes também expressaram apoio, ressaltando a importância de normas claras e equilibradas. O presidente do STJ, Herman Benjamin, destacou que embora a Lei Orgânica da Magistratura peça “conduta irrepreensível”, essa norma é vaga e gera insegurança.
A presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, afirmou que o STF deve dar exemplo para toda a magistratura, estabelecendo claramente as condutas esperadas no exercício da função.
Tem havido debates no STF quanto ao momento oportuno para a discussão, principalmente devido ao contexto político e à tramitação da nova Lei do Impeachment.
Críticos apontam que não há uma lacuna clara nas normas brasileiras que justifique a criação do código nos moldes alemães, que servem de inspiração para Fachin. O ministro Gilmar Mendes destacou que a discussão tem validade apenas se realizada dentro do STF e chamou o debate de inflado.
Os defensores do código pleiteiam regras claras sobre impedimento e suspeição de magistrados, preservação da independência e imparcialidade, confidencialidade das informações judiciais, e limites para atividades privadas, como palestras e eventos públicos.

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