Brasil
Cade escolhe responsável por analisar condenação de empreiteiras da Lava Jato
Victor Fernandes foi designado como relator do processo administrativo que investiga práticas anticompetitivas de dez empreiteiras envolvidas na Lava Jato. O conselheiro Diogo Thomson está impedido de participar do julgamento.
Recentemente, a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apoiou a recomendação da área técnica para condenar as empreiteiras por formação de cartel para dividir licitações de obras da Petrobras.
Segundo uma fonte do Cade, o processo pode ser julgado até o primeiro semestre de 2026, uma vez que já existe proposta de condenação, indicando que o caso está avançado.
A condenação foi recomendada para as seguintes empreiteiras: Andrade Gutierrez S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora COESA S.A. – em recuperação judicial; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A. e WTorre Engenharia e Construção S.A.
Foi também sugerida a aplicação de multa por violação da ordem econômica conforme a lei de defesa da concorrência, além de outras penalidades que o tribunal do Cade julgar necessárias.
Histórico
O caso começou em 2016, com investigações do Cade sobre empresas relacionadas a obras da Petrobras no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. As irregularidades ocorreram em construções como o Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes), o Centro Integrado de Processamento de Dados de Tecnologia da Informação (CIPD), ambos no Rio, e a sede da Petrobras em Vitória, Espírito Santo.
O início da investigação contou com a colaboração de um acordo de leniência assinado com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e seus executivos, que foi o sexto acordo desse tipo no âmbito da Operação Lava Jato e o primeiro da Carioca Engenharia.
As infrações detectadas incluíram combinados para fixar preços, definir condições e vantagens ou abster-se de participar; divisão de mercado entre concorrentes por meio da formação de consórcios, eliminação de concorrentes e apresentação de propostas combinadas para evitar competição; e troca de informações sensíveis para impedir a competição nas licitações públicas.

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