Brasil
Justiça de SC bloqueia lei contra cotas raciais em universidades
A Justiça de Santa Catarina suspendeu nesta terça-feira a aplicação da lei estadual que vetava a reserva de vagas com base em critérios raciais nas instituições de ensino financiadas com recursos públicos do estado.
A decisão suspende a vigência da Lei 19.722/2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma vigente atualmente apenas permite cotas para pessoas com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou que atendam a critérios exclusivamente econômicos.
A suspensão foi decretada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em resposta ao pedido do diretório estadual do PSOL para suspender a lei.
Segundo a magistrada, a medida precisa ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que as ações afirmativas relacionadas a cotas raciais nas universidades são constitucionais.
“A proibição genérica na legislação, sem avaliar a necessidade ou adequação de maneira concreta, parece estar em desacordo com a interpretação constitucional concluída”, afirmou a desembargadora.
O caso também chegou ao STF, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolarem ações questionando a constitucionalidade da proibição de cotas em Santa Catarina.
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, responsável pelo caso, deu um prazo de 48 horas para o governo estadual se manifestar sobre os aspectos legais da norma.

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