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Lewandowski pode voltar a advogar sem quarentena, decide Comissão de Ética

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A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República resolveu nesta segunda-feira (27) que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, poderá retomar a advocacia sem a obrigatoriedade de cumprir quarentena. Contudo, foi determinado que ele ficará proibido de atuar por seis meses em órgãos vinculados a essa pasta.

Lewandowski deixou o cargo em 8 de janeiro deste ano, após quase dois anos na função. Antes e depois de seu período como ministro — após sua saída do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2023 — ele atuou como advogado, suspendendo sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ao assumir o ministério em fevereiro de 2024.

A decisão da CEP foi resultado de uma consulta feita pelo próprio ex-ministro. O parecer, apresentado pela conselheira e professora de Direito Constitucional na Universidade Federal do Paraná (UFPR), Vera Karam de Chueiri, apontou a ausência de conflito de interesses, liberando o exercício da advocacia sem quarentena, termo que indica um intervalo de até seis meses no qual o ex-servidor não pode realizar atividades que conflitem com o cargo anteriormente ocupado, embora receba uma remuneração compensatória equivalente ao salário do cargo.

Durante esse período, Lewandowski deve evitar qualquer intervenção, direta ou indireta, em nome de interesses privados perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, seus órgãos e entidades ligadas, incluindo instâncias administrativas.

Entre os órgãos em que a atuação estará proibida estão a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, não poderá participar de processos administrativos, judiciais ou consultivos relacionados a questões estratégicas, informações confidenciais, políticas públicas ou programas desenvolvidos durante seu mandato. Também estão vetadas atividades de patrocínio, defesa, representação, assessoria, mediação ou qualquer tipo de comunicação em prol de interesses privados no âmbito do Ministério da Justiça.

A vedação de seis meses inclui a atuação junto a secretarias da pasta, como a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), além de órgãos colegiados vinculados ao Ministério.

Em nota, o ex-ministro confirmou a decisão, destacando que a autorização da CEP está em conformidade com a legislação vigente, ressaltando as limitações previstas no Art. 6º da Lei 12.813, de 2013.

Antes de assumir o ministério, o escritório de advocacia de Lewandowski foi recomendado pelo líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para prestar consultoria jurídica ao Banco Master. Este banco foi liquidado em novembro de 2025 pelo Banco Central devido a uma grave crise de liquidez.

Em investigação no STF, a Polícia Federal apura possíveis fraudes em carteiras de crédito e outras operações em fundos de investimento ligadas ao banco. O proprietário do Master, Daniel Vorcaro, nega as irregularidades. Em 2023, Lewandowski também integrou o comitê consultivo estratégico do banco.

Em 2024, o Master aumentou seus gastos com “serviços técnicos especializados” em 75% em relação a 2023, totalizando R$ 580 milhões, principalmente devido a consultorias jurídicas. Entre os escritórios contratados está o Barci de Moraes, onde atua a esposa do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

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