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Brasil e UE firmam acordo sobre proteção de dados
O Brasil e a União Europeia (UE) celebraram um acordo que reconhece mutuamente os padrões de tratamento e proteção de dados pessoais e empresariais entre as duas regiões.
A assinatura do acordo ocorreu na terça-feira (27), no Palácio do Planalto, com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário da União Europeia para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.
Geraldo Alckmin destacou que o acordo proporcionará maior segurança jurídica, simplificará processos para cidadãos e empresas, reduzirá custos, aumentará a competitividade e incentivará investimentos mútuos. Segundo ele, estudos indicam que o comércio digital pode crescer entre 7% e 9%, além de fortalecer a cooperação em serviços entre a UE e o Brasil.
O vice-presidente ressaltou que a UE é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, ficando atrás apenas da China, e é também um dos maiores investidores diretos no país. Ele lembrou ainda que este é o primeiro acordo bilateral do Brasil sobre proteção de dados. Durante a assinatura, Alckmin representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava em viagem oficial ao Panamá.
A decisão da Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. Simultaneamente, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Brasil reconhece que a UE mantém padrões equivalentes aos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo o comissário europeu Michael McGrath, o acordo cria uma zona de confiança comum para mais de 670 milhões de pessoas, somando as populações do Brasil e da União Europeia.
“Essa decisão mútua é ampla, pois abrange os setores público e privado e facilitará o fluxo livre de dados para o comércio, cidadãos e organizações em ambas as regiões. Estou certo de que os dados estarão protegidos independentemente de onde estiverem na Europa”, afirmou Michael McGrath.
A ANPD, órgão responsável por fiscalizar a legislação de proteção de dados no Brasil, considera o acordo um marco histórico para a proteção de dados pessoais, o crescimento da economia digital e a consolidação dos direitos fundamentais em uma era cada vez mais orientada por informações digitais.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, explicou que o reconhecimento mútuo permite que transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e União Europeia ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem necessidade de outros mecanismos adicionais.
“Esta decisão assegura que os dados pessoais de brasileiros, quando transferidos para a União Europeia, receberão proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus”, destacou.
A decisão de adequação é um instrumento previsto na LGPD que autoriza a transferência internacional de dados quando o país ou organismo internacional de destino oferece nível de proteção adequado.
Entretanto, conforme a ANPD, o acordo não se aplica a transferências de dados feitas exclusivamente para fins relacionados à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações criminais.

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