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Nova Regra Reduz Conta de Luz para 66 mil Famílias no DF

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Começaram a valer neste início de ano as novas regras para o Desconto Social na conta de energia. Essa mudança amplia o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para mais famílias que estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com o cadastro atualizado nos últimos dois anos e que tenham renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

No Distrito Federal, o desconto é de aproximadamente 10,58% para os primeiros 120 kWh consumidos. O consumo que passar dessa quantidade será cobrado normalmente, sem desconto. O benefício é concedido automaticamente para as famílias que se enquadram nesses critérios. A Neoenergia Brasília estima que cerca de 66 mil famílias podem ser beneficiadas com essa nova regra.

A Tarifa Social continua a beneficiar famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, com gratuidade nos primeiros 80 kWh mensais. Esse benefício também vale para idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas que estejam cadastrados.

Para receber o desconto, a conta de energia deve estar em nome de um dos integrantes da família cadastrada no CadÚnico, e o endereço informado deve ser o mesmo registrado pela empresa distribuidora. O cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos.

Cida Oliveira, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília, orienta: “É fundamental verificar se a conta está correta, com o nome e endereço do familiar cadastrado, para evitar bloqueios e garantir o desconto.” Caso seja preciso mudar o titular da conta, o serviço pode ser solicitado pelos canais digitais ou presencialmente, levando documento de identificação e comprovante de residência.

Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras no Distrito Federal já usufruem da Tarifa Social. Com a nova regra, cerca de 23 mil novas famílias já foram incluídas pelo Desconto Social.

Quem pode receber

  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda até meio salário-mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Idosos e pessoas com deficiência beneficiados pelo BPC;
  • Indígenas e quilombolas cadastrados;
  • Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
  • Para o Desconto Social, famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa com cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Indígenas e quilombolas cadastrados;
  • Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
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