Economia
STF retira limite de gastos sobre receitas do Ministério Público
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu remover as receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos previsto no arcabouço fiscal, em uma medida cautelar proferida nesta quarta-feira. A decisão ainda passará por análise do colegiado do Supremo.
A medida já será aplicada ao orçamento do Ministério Público para 2026. Moraes concedeu liminar favorável ao pedido do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, para que essas receitas não sejam consideradas dentro do limite de despesas imposto pelo arcabouço fiscal.
Na ação apresentada em 21 de junho, o PGR mencionou uma decisão do Supremo de abril do ano anterior, onde se afastou o teto de gastos para as receitas próprias do Poder Judiciário. Como o Ministério Público tem um tratamento equiparado ao Judiciário, segundo Gonet, a mesma regra deveria ser aplicada.
A responsabilidade pela avaliação do caso coube ao ministro Alexandre de Moraes, que também atuou como relator em um pedido similar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que resultou em decisão favorável para órgãos do Judiciário.
Na decisão, o relator destacou que o STF já havia reconhecido o afastamento do teto para as receitas próprias do Judiciário, e que a mesma lógica deve ser aplicada ao Ministério Público da União.
O arcabouço fiscal compreende regras orçamentárias que limitam o crescimento das despesas dos três Poderes, um sistema criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de impedir que órgãos públicos gastem muito além do que arrecadam.
De acordo com dados do Portal da Transparência, a Procuradoria-Geral da República captou cerca de R$ 2 milhões em receitas próprias em 2025. Em ofício encaminhado ao Supremo, a PGR informou que estima utilizar aproximadamente R$ 304 milhões em receitas próprias no exercício financeiro de 2026.
O PGR destacou em sua manifestação que a não exclusão dessas receitas do teto de gastos — que estão estimadas em R$ 304.738.101.007 para 2026 — representaria uma restrição constitucionalmente injustificável para o desenvolvimento, aprimoramento, equipagem e modernização do Ministério Público.
As receitas próprias do Ministério Público são recursos obtidos diretamente por sua atuação, como valores provenientes de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas cobradas em concursos e processos seletivos.

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