Economia
MME altera regras para transporte de gás em leilão de capacidade
O Ministério de Minas e Energia (MME) introduziu mudanças nas regras para o transporte de gás natural por usinas termelétricas conectadas à rede de gasodutos, que participarão do Leilão de Reserva de Capacidade na modalidade de Potência (LRCAP), marcado para o dia 18 de março.
De acordo com uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, os responsáveis pelas usinas termelétricas conectadas ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN) devem apresentar um termo de compromisso para a contratação firme do transporte de gás natural, garantindo no mínimo 70% do funcionamento da usina em sua capacidade máxima e de forma contínua.
Além disso, o ministério eliminou a necessidade de contratar a capacidade de entrada no transporte de gás natural.
Essa adequação possibilita que as usinas termelétricas contratem apenas a capacidade de saída no ponto onde se conectam ao sistema de transporte, alinhando-se à lógica econômica do leilão e às normas vigentes, conforme comunicado oficial.
Devido a essas mudanças, o MME autorizou o envio dos parâmetros e preços que compõem o Custo Variável Unitário (CVU) para as termelétricas movidas a gás natural, bem como do termo de compromisso previsto na documentação necessária para o leilão, até às 12 horas do dia 2 de fevereiro, por meio do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).
No ano anterior, o Ministério precisou cancelar o leilão após diversas questões judiciais. Uma decisão provisória aceitou críticas referentes a mudanças repentinas nas regras do leilão.

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