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TCU aprova auditoria especial para emendas Pix 2020-2024

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) um plano especial de auditoria para verificar o uso das emendas parlamentares chamadas de “emendas Pix”, que foram aplicadas entre 2020 e 2024. A ação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As emendas Pix, criadas em 2020, permitem que recursos federais sejam transferidos diretamente para Estados e municípios, sem precisar ser vinculados a um objeto específico no momento da indicação dos parlamentares.

Segundo o STF, embora os recursos integrem o orçamento da entidade beneficiada, a forma como esses valores são aplicados deve seguir padrões mínimos de transparência, controle e prestação de contas, semelhantes aos das transferências voluntárias tradicionais.

Dados do Portal da Transparência mostram que essas transferências especiais movimentaram mais de R$ 22 bilhões entre 2020 e 2025, em mais de 4,3 mil repasses feitos a estados e municípios.

Auditorias

As auditorias irão cobrir cinco principais categorias de gastos realizados com as emendas Pix: aquisição de materiais e suprimentos médico-hospitalares, outras compras de bens, contratações e locações, eventos culturais e esportivos, e obras públicas.

Serão realizadas 85 auditorias de conformidade, distribuídas entre os diferentes tipos de despesas. Cada categoria terá uma coordenação específica para acompanhar tecnicamente os trabalhos.

As fiscalizações sobre obras públicas acontecerão presencialmente, com visitas aos locais das obras, enquanto as outras auditorias serão majoritariamente feitas de forma remota, por meio da análise de documentos e sistemas de informação.

Em relação às auditorias de obras públicas, será criado um processo para cada objeto fiscalizado. Para as outras categorias, haverá um processo único para cada tipo de despesa, podendo ser abertos processos separados se forem encontradas irregularidades ou responsabilidades individuais.

Cronograma

O plano especial prevê que os resultados consolidados sejam apresentados até 24 de junho de 2026, para cumprir os prazos acordados com o STF.

O relatório final deverá ser enviado à Suprema Corte até o fim de junho de 2026, conforme o compromisso assumido pelo TCU no contexto da ADPF 854.

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