Centro-Oeste
Último prazo para entrar no Refis-N do DF é em fevereiro
O prazo para participar do Programa de Regularização de Dívidas Não Tributárias do Distrito Federal, conhecido como Refis-N, está chegando ao fim. Criado pela Lei Complementar nº 1.038/2024 e detalhado pelo Decreto nº 46.272/2024, esse programa ajuda a regularizar dívidas relacionadas à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), oferecendo descontos significativos em juros e multas.
Os interessados têm até o dia 27 de fevereiro para fazer a adesão. O Refis-N é destinado apenas a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de Onalt no Distrito Federal, seja a dívida já inscrita em dívida ativa, judicializada ou não, ou ainda não inscrita desde que esteja registrada no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do DF (Sislanca). Também podem aderir dívidas que estejam em discussão na justiça, seguindo as regras da lei e do decreto.
O programa oferece redução de juros e multas conforme a forma de pagamento escolhida, com parcelamento em até 120 vezes para pessoas físicas e jurídicas. O valor mínimo das parcelas depende do tamanho da dívida, começando em R$ 100, conforme as faixas previstas na lei.
A adesão é confirmada quando o requerimento é protocolado, caso seja necessário, e o pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento. O pedido pode ser feito pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, ou presencialmente na Subsecretaria da Receita. Ao aderir, o contribuinte aceita todas as condições do programa e abre mão de ações ou recursos administrativos e judiciais relacionados à dívida.
Depois do pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode conseguir certidão positiva com efeito de negativa e também remover restrições nos cartórios de protesto, desde que não tenha outras dívidas atrasadas com o mesmo CPF ou CNPJ. Se o participante deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou atrasar o pagamento por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, perdendo os benefícios e tendo os encargos legais restabelecidos.
Além do Refis-N, a lei prevê isenção da Onalt para empreendimentos comerciais, de serviços, industriais e, em alguns casos, residenciais ou institucionais que forem licenciados entre julho de 2024 e julho de 2026, desde que cumpram os requisitos legais e recebam aprovação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos (Copep-DF).
Informações da Casa Civil

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