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Receita desmente novo imposto para aluguéis por temporada

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A Receita Federal esclareceu na noite desta quarta-feira (28) que não haverá a criação de um imposto novo para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. A informação que circulou de forma generalizada é incorreta e não corresponde às regras específicas da reforma tributária que não se aplicam à maioria dos contribuintes pessoas físicas.

A forma de tributação dos aluguéis será alterada conforme disposto na Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabelece o novo sistema de impostos sobre consumo, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo o modelo dual do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada recentemente e que finaliza a regulamentação da reforma, não implica em cobrança imediata desses novos impostos sobre aluguéis, contrariamente ao que foi divulgado.

Para a locação por temporada com contratos de até 90 dias, a equiparação ao setor hoteleiro ocorrerá somente se o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. Isso se aplica às pessoas físicas que atendem a dois critérios simultâneos: terem mais de três imóveis para aluguel e receita anual superior a R$ 240 mil, valor que será atualizado anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os que não cumprirem esses critérios continuarão sujeitos exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência de IBS ou CBS. A Receita enfatiza que essa norma foi criada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar impostos injustificados.

Período de transição

A reforma prevê um cronograma gradual de implantação. Embora o novo sistema comece em 2026, a cobrança completa e efetiva do IBS e da CBS será aplicada progressivamente entre 2027 e 2033, o que ameniza os impactos financeiros imediatos para os contribuintes.

Para os aluguéis residenciais tradicionais, está prevista uma redução de 70% na carga do IBS/CBS, com alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Na locação por temporada considerada como hospedagem, o desconto é menor, porém, conforme a Receita, não alcança as taxas elevadas que foram disseminadas na mídia.

Grandes proprietários, que possuem numerosos imóveis e receitas elevadas, terão benefícios tributários como alíquotas reduzidas, cobrança somente sobre valores superiores a R$ 600 por imóvel, deduções possíveis para custos com manutenção e reformas, além de devolução de impostos (cashback) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes e segurança jurídica

A Receita destacou que alterações recentes na legislação trouxeram maior segurança jurídica, diminuindo as situações de enquadramento como contribuintes do IBS e CBS, beneficiando particularmente pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

A LC 227/2026 detalhou e tornou mais transparente a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, estabelecendo que este benefício será mensal e não resultará em perdas de direitos.

Segundo o órgão fiscal, a reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário, minimizar distorções e reduzir a carga tributária para aluguéis de menor valor. A alegação de que haverá aumento generalizado de impostos ou de custos dos aluguéis não encontra respaldo nos dados ou na legislação aprovada.

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