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Pequenos negócios têm até sexta para negociar dívidas com a União

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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte possuem até sexta-feira (30) para aproveitar as condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No último ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária, cujo prazo inicial terminaria em 30 de setembro.

Essa medida possibilita que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais com descontos que podem ser de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos estendidos para parcelamento. As condições dependem da situação da dívida e da capacidade financeira do devedor.

Quem pode participar

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital disponibiliza diferentes maneiras de transação, como:

  • Transação ajustada à capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Dívidas consideradas irrecuperáveis;
  • Transação para valores pequenos, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras especiais para MEI;
  • Dívidas asseguradas por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta das pendências e o processo de adesão devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa ampliar os benefícios da medida para incentivar a regularização fiscal e apoiar a estabilidade dos pequenos negócios.

A PGFN destaca que a renegociação de débitos é diferente do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que é realizado no início de cada ano. Cada procedimento possui regras específicas e deve ser efetuado separadamente.

Fique atento aos prazos

  • 30 de janeiro: data final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo para solicitar retorno ao Simples Nacional para MEIs que foram desenquadrados do regime.
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