Brasil
Santa Catarina afirma ter maior população branca para justificar fim das cotas raciais
Em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina apresentou o argumento de que o estado possui a maior população branca do Brasil para fundamentar a aprovação da lei que extingue as cotas raciais nas universidades públicas catarinenses.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), representante do governador nas questões jurídicas, 85,1% dos moradores declaram-se brancos, enquanto pretos e pardos correspondem a 18,1% da população.
Marcelo Mendes, procurador-geral do estado, afirmou que os dados do Censo de 2021 foram usados apenas para reforçar a argumentação. “O ponto principal deste projeto de lei, que partiu da iniciativa parlamentar e não do governador, não é a rejeição das cotas. Pelo contrário, são permitidas cotas para pessoas com baixa renda, pessoas com deficiência e estudantes oriundos de escolas públicas. O que a lei veta são as cotas baseadas em condição financeira confortável. Aqui, as cotas são destinadas apenas a pessoas em situação de pobreza”, explicou.
Este documento foi emitido após o ministro do STF Gilmar Mendes solicitar 48 horas para que o estado oferecesse esclarecimentos sobre a referida lei. A legislação foi temporariamente suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
População branca em Santa Catarina
A PGE respondeu a um pedido de informações de Gilmar Mendes, em um processo de inconstitucionalidade promovido por PSOL, União Nacional de Estudantes (UNE) e Educação e Cidadania de Afrodescendentes (Educafro), que questionam a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro e que extingue as cotas raciais no ensino superior público estadual.
A PGE esclarece que Santa Catarina possui um conjunto de políticas públicas para ampliar o acesso à educação superior, citando os dados oficiais do Censo de 2021, segundo os quais o estado apresenta a maior proporção de população branca do país, atingindo 81,5% dos habitantes.
No entanto, dados do Censo de 2022 do IBGE indicam que 76,3% dos habitantes de Santa Catarina se declaram brancos, o que coloca o estado na segunda posição do país, atrás do Rio Grande do Sul, onde 78,4% da população é branca.
O governo catarinense afirma que a lei não ignora a necessidade de combater o racismo. “A Constituição impõe à República o dever de reduzir desigualdades e promover o bem-estar geral, exigindo políticas robustas, inclusive na educação. Todavia, há maneiras menos prejudiciais ao princípio da igualdade”, consta no documento.
A PGE também enfatiza que a Constituição não define um único modelo de ação afirmativa e reconhece que a adoção de cotas raciais é constitucional, mas não obrigatória.
Segundo o governo estadual, os estados possuem autonomia para estabelecer políticas públicas que atendam suas condições sociais e educacionais. “A lei questionada apenas promove um mecanismo justo que beneficia toda a população vulnerável, sem priorizar um grupo étnico específico desconsiderando a vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos, sejam eles pertencentes ou não a esse grupo”, argumenta o documento.
Critério objetivo para as cotas
Na manifestação da PGE, o Executivo destaca o programa Universidade Gratuita, que financia cursos superiores com base em critérios socioeconômicos, atendendo principalmente estudantes de baixa renda, provenientes da rede pública, que conciliam trabalho e estudo.
Marcelo Mendes reforça que a lei não impede o ingresso de pessoas negras ou pardas no ensino público por meio de cotas. “A questão é o critério objetivo: as cotas são destinadas aos que são pobres. Não se trata de etnia ou gênero, que são aspectos subjetivos e variáveis. Essa política identitária é vista aqui como uma estratégia para obtenção de votos. A lei é clara nesse sentido. O projeto mantém as cotas, mas baseadas em critérios objetivos e não em características fenotípicas ou pessoais.”
Marcelo Mendes relata ainda que é descendente de indígenas e que, se a lei estivesse vigente na sua época, teria direito à cota. “Apesar da minha aparência, sou descendente de indígena. Meu pai era pobre, estudei em escola pública e fui aprovado em concurso por mérito, mas, de acordo com essa lei, eu teria direito à cota pela condição econômica.”
Ele destaca principalmente a disparidade socioeconômica entre brancos e negros, citando pesquisas oficiais de 2021 que apontam a renda média mensal dos trabalhadores brancos em Santa Catarina em R$ 2.778, enquanto a renda dos pretos e pardos é de R$ 2.084.
Posição da Procuradoria Geral da República
Na quarta-feira, a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se no Supremo solicitando a suspensão imediata da lei. No parecer apresentado ao ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a interrupção abrupta das políticas afirmativas contraria a Constituição e precedentes do STF, que exigem uma avaliação prévia dos efeitos e resultados antes do encerramento dessas medidas.
A PGR afirma que a lei que extingue as cotas raciais no ensino superior estadual não foi precedida de uma discussão aprofundada e que decisões anteriores do STF reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais, mas recomendam a avaliação formal antes da descontinuidade dessas políticas.
Para a Procuradoria, eliminar imediatamente as cotas, sem esse procedimento, viola o compromisso constitucional de combater a discriminação racial. “A suspensão repentina da política afirmativa de cotas raciais, sem a análise dos efeitos e consequências da medida, afronta os princípios constitucionais”, declarou Gonet.
A procuradoria ressaltou que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, que integra o ordenamento jurídico com status constitucional, impondo a obrigação de implementar políticas que promovam a igualdade de oportunidades para grupos discriminados racialmente.
Embora a eficácia da lei esteja suspensa pela decisão do TJSC, a PGR defende que a suspensão dos efeitos da norma permaneça enquanto o STF julga definitivamente o caso, considerando a existência de diferentes instâncias constitucionais.
Sobre a aprovação da lei
O projeto de lei que proíbe as cotas raciais em Santa Catarina foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionado pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro.
A legislação proíbe políticas de cotas raciais nas instituições de ensino superior estadual e estabelece penalidades administrativas, como multas e possível corte de recursos públicos, para as instituições que descumprirem a norma.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login