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Candidata com gasto de R$ 100 mil do fundo tem contas rejeitadas por uso em perfumes e festa

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A Justiça Eleitoral desaprovou as contas da ex-candidata a vereadora de São Paulo, Alessandra Marques Martins da Costa, conhecida como Ale Marques (Podemos), participante das eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza Cecília Pinheiro da Fonseca, da 6.ª Zona Eleitoral, obriga Ale a restituir ao Tesouro o montante utilizado na campanha, que soma R$ 99.594,99. Ela recebeu apenas 108 votos nas urnas.

O Estadão tentou contato com a defesa, que não respondeu até o momento.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a candidata obteve em 2024 do Podemos a quantia total de R$ 100 mil proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recurso público destinado a financiar campanhas eleitorais.

Esse montante teria sido empregado de forma irregular por Alessandra na aquisição de perfumes, roupas, presentes e na cobertura dos custos da festa de aniversário do seu filho. Segundo o órgão, a prestação de contas apresentada à Justiça Electoral foi fraudulenta, pois tentou mascarar a destinação dos recursos públicos em gastos legítimos de campanha.

A sentença judicial de quatro páginas destaca que a candidata contratou sua tia para prestar serviços no valor de R$ 19.620,00, cerca de 19% das despesas totais da campanha, sem apresentar qualificação técnica, funções específicas ou justificativa para os altos valores, contrariando os princípios legais e comprometendo a regularidade da contratação.

Em fevereiro do ano anterior, o promotor Silvio Antônio Marques detalhou os gastos irregulares da candidata em denúncia apresentada à Justiça Eleitoral.

Ale declarou um gasto de R$ 458,99 em uma loja de tênis, alegando que os valores foram aplicados na compra de camisetas para a equipe de campanha. Entretanto, o cupom fiscal indica a compra de artigos esportivos como chuteiras e tênis.

Além disso, a candidata indicou uma despesa de R$ 770,00 em uma loja que comercializa cosméticos e perfumes, supostamente para materiais de papelaria.

As contas incluem ainda R$ 1.156,00 referentes a “serviços de militância e mobilização de rua”. Contudo, a pessoa que recebeu este pagamento negou ter atuado como cabo eleitoral, afirmando que realizou a decoração da festa do filho da candidata.

Durante a investigação, a decoradora relatou que Alessandra tentou convencerá a assinar um contrato fictício de cabo eleitoral para justificar o pagamento, proposta que ela recusou.

O Ministério Público relata que, além das informações falsas, a candidata tentou induzir a decoradora a participar de fraude contratual, o que foi evidenciado por conversas gravadas no aplicativo WhatsApp.

Outra fornecedora relacionada à festa também consta nas despesas da campanha, uma representante de uma loja de crepes que recebeu R$ 1,9 mil. O órgão concluiu que os recursos públicos foram utilizados de maneira criminosa para benefício pessoal da candidata.

A investigação foi desencadeada após a denúncia feita por um parente de Alessandra ao Ministério Público, que relatou que ela tem incomodado familiares com mensagens e ligações exibindo valores altos.

A mãe da ex-candidata também prestou depoimento, manifestando sua decepção e explicando que decidiu colaborar por senso de responsabilidade cívica, com a intenção de ajudar a filha a compreender valores sociais e familiares.

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