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Eduardo Bolsonaro: veja o salário do cargo de escrivão da PF que ele pode perder

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A Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro iniciou um processo administrativo disciplinar sumário contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por faltas, o que pode resultar na perda do salário referente à função de escrivão da PF.

A remuneração inicial da função é de R$ 14.164,81, podendo chegar a R$ 21.987,38. A possibilidade de demissão surge se ele continuar residindo nos Estados Unidos, país onde está desde fevereiro, após ter se afastado do cargo para atuar como parlamentar até ser destituído pela Câmara em dezembro.

O processo tem como objetivo avaliar a suposta ausência intencional e sem justificativa do ex-deputado do trabalho por mais de 30 dias consecutivos após a cassação do mandato em 18 de dezembro de 2025. A notícia sobre a instauração do processo foi divulgada pelo g1 nesta sexta-feira (30).

As informações sobre os salários podem ser consultadas na Tabela de Remuneração dos servidores federais de 2025.

Recentemente, a Polícia Federal ordenou o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão. O retorno imediato foi oficializado pelo diretor substituto de gestão de pessoas, Licinio Nunes de Moraes Netto, no dia 31 de dezembro, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta.

A publicação oficializa o retorno para fins declaratórios e para regularizar sua situação funcional, atribuindo a ele o exercício do cargo na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (DPF/ARS/RJ), sob comando do delegado Clayton Lúcio Santos de Souza.

O documento adverte que a ausência não justificada poderá acarretar medidas administrativas e disciplinares.

Eduardo Bolsonaro corre risco de sofrer sanções administrativas que podem levar à demissão do cargo na PF, já que, ao perder o mandato de deputado, ele deve reassumir suas funções originais. Assim como todo servidor público, ele precisa cumprir sua obrigação de comparecer e exercer suas atividades regularmente, segundo o professor Felipe Fonte, da FGV Direito Rio.

A legislação determina que o servidor tem até 30 dias após terminar o impedimento para reassumir sua função. Caso isso não ocorra, há um prazo adicional de 30 dias antes que a demissão por abandono de cargo possa ser aplicada.

Eduardo comentou a ordem de retorno ao cargo afirmando que não tem condições de voltar ao Brasil no momento e declarou que não entregará a posição na corporação tão facilmente.

“Vou lutar pelo cargo na PF. Concorri e passei no concurso com muito esforço”, disse ele na época.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro teve seu mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara em 18 de dezembro, por meio de atos administrativos assinados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e outros membros da gestão, sem voto em plenário. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.

Com base no artigo 55 da Constituição, a decisão se fundamenta na perda automática do mandato por ausência de pelo menos um terço das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, o que justifica a cassação administrativa.

Além disso, Eduardo enfrenta processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por coação no curso de processo judicial. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que sua permanência nos EUA teria o objetivo de pressionar o STF, em meio a um julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, alvo das sanções americanas, declarou que Eduardo Bolsonaro tinha atuado para obter sanções do governo dos EUA contra autoridades brasileiras, aplicando tarifas, suspendendo vistos e utilizando a Lei Magnitsky.

Como Eduardo não apresentou defesa formal à acusação, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu sua representação jurídica. A DPU alegou que as declarações de Eduardo relacionadas à defesa das sanções foram feitas em seu mandato parlamentar e, portanto, deveriam estar protegidas pela imunidade parlamentar.

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