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Qual é o quinto dia útil de fevereiro de 2026?

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O quinto dia útil de fevereiro de 2026 será no dia 6, uma sexta-feira. Para o cálculo dos pagamentos, considera-se o sábado como dia útil, excetuando-se apenas os domingos e feriados. Esse critério está fundamentado no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os salários devem ser quitados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Quando ocorre o quinto dia útil em fevereiro de 2026?

Incluem-se no cálculo do quinto dia útil todos os dias da semana e os sábados, enquanto os domingos e feriados são descartados, pois são dias de descanso para os trabalhadores. Para fevereiro de 2026, o calendário dos dias úteis é o seguinte:

  • Primeiro dia útil: 2 de fevereiro (segunda-feira);
  • Segundo dia útil: 3 de fevereiro (terça-feira);
  • Terceiro dia útil: 4 de fevereiro (quarta-feira);
  • Quarto dia útil: 5 de fevereiro (quinta-feira);
  • Quinto dia útil: 6 de fevereiro (sexta-feira).

Mesmo que o trabalhador atue no primeiro domingo do mês, esse dia não é considerado para antecipar o pagamento, já que a legislação não o reconhece como dia útil.

Quais as consequências do atraso no pagamento salarial?

Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, existem diversas medidas que podem ser adotadas para solucionar o problema.

O trabalhador pode reivindicar judicialmente a quantia devida, acrescida de correção monetária. O sindicato da categoria tem a prerrogativa de ajuizar ação civil contra o empregador.

Em situações de atraso reiterado ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o descumprimento do contrato, permitindo que o empregado rescinda o vínculo empregatício de forma indireta, mantendo seu direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa.

Além disso, o empregador está sujeito a fiscalização e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com valor de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Também pode ser aberto procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar a conduta da empresa.

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