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Debate cresce sobre Código de Conduta para familiares de ministros do STF
A presença de parentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atuando como advogados na própria Corte e em outras cortes superiores tem intensificado a discussão a respeito da criação de um Código de Conduta para os magistrados.
Um levantamento indica que filhos e cônjuges dos ministros passaram a participar de 94 processos no STF após a posse dos magistrados. Essa atuação dos familiares também é expressiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 933 casos registrados após a chegada de seus parentes ao STF.
Para aumentar a transparência do STF e evitar possíveis conflitos de interesse, o presidente da Corte, Edson Fachin, tem analisado diversas propostas. A ministra Cármen Lúcia foi designada para relatar o projeto do Código de Conduta.
Uma das sugestões vem da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que propõe a proibição da atuação de magistrados em processos envolvendo familiares até o terceiro grau ou amigos.
O Código de Conduta conta com o apoio dos presidentes das cortes superiores e de setores da sociedade civil. O professor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena, membro da comissão da OAB-SP que elaborou a proposta, explica que o objetivo é garantir maior transparência:
“A autoridade do Supremo depende de sua capacidade para julgar com independência, assegurando igualdade entre as partes. A presença de familiares próximos nos julgamentos pode desequilibrar essa balança.”
Entretanto, a iniciativa enfrenta resistências dentro do STF. Uma reunião que seria realizada para discutir o tema foi cancelada devido a divergências entre os ministros sobre as regras possíveis para disciplinar a conduta dos magistrados.
O ministro Alexandre de Moraes declarou em sessão que as normas atuais já são suficientes para regular a atividade dos juízes.
Em 2023, o STF considerou inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil que proibia juízes de julgar casos em que escritórios de advocacia de seus parentes até o terceiro grau participassem.
A maioria dos ministros entendeu que a proibição feria o princípio da proporcionalidade. Votaram a favor desse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Foram contrários os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para a professora de Direito da ESPM, Ana Laura Pereira Barbosa, que coordena uma proposta de Código de Conduta elaborada pela Fundação FHC, o Supremo tem agora a oportunidade de estabelecer regras claras para reforçar a transparência e a imparcialidade de seus membros.
“Não basta apenas ser imparcial, é preciso garantir também que essa imparcialidade seja percebida, afastando qualquer dúvida legítima sobre conflitos de interesse ou parcialidade.”
Edson Fachin disse em entrevista que não considera problemático a atuação de familiares de ministros no STF, referindo-se a uma “filhofobia” que ele percebe.
“Tenho uma filha advogada, mas a regra essencial é a transparência. Todas as informações devem estar abertas: onde e como ela advoga, e em quais processos.”
O ministro explicou que sua filha não assume casos que estejam tramitando no STF desde sua posse, apenas seguindo processos em que já atuava desde a origem.
Outros exemplos incluem a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o advogado Rodrigo Fux, filho do ministro Luiz Fux, que atuam em processos na Corte.
O tribunal reforça que as leis e normas vigentes estabelecem quando os magistrados devem se declarar impedidos devido à atuação de parentes na advocacia, e que os ministros cumprem essas regras rigorosamente.
A maioria dos processos em que esses advogados familiares atuam chegou ao Supremo após tramitar em instâncias inferiores da Justiça. Em alguns casos, a quantidade de processos ativos após a posse diminuiu em relação ao período anterior.
Em suma, o debate sobre o Código de Conduta para magistrados e seus familiares no STF visa garantir maior transparência e a confiança da sociedade na imparcialidade das decisões judiciais.

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