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Dívida ativa no DF aumenta em mais de R$ 200 milhões
A Secretaria de Fazenda inseriu na dívida ativa proprietários de 170 mil imóveis e 153 mil veículos. Ao longo do ano passado, eles deixaram de pagar R$ 101,7 milhões em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e R$ 85 milhões em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O governo também identificou débitos da ordem de R$ 18,7 milhões referentes à Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Na tentativa de fazer com que os inadimplentes regularizem a situação, o Governo do Distrito Federal planeja promover, em março, um mutirão de execução fiscal. A intenção é renegociar as dívidas e oferecer facilidades no pagamento, como o parcelamento dos débitos e descontos sobre juros e multas. Mais de 100 conciliadores serão mobilizados para mediar a negociação entre contribuintes e governo.
Para participar, basta levar um documento pessoal. O passivo poderá ser dividido em até 60 meses, com entrada de 5%. O valor mínimo das parcelas será de R$ 35 para pessoa física e R$ 110 para pessoa jurídica. O mutirão também terá a presença do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (por meio da Vara de Execução Fiscal) e da Procuradoria-Geral do DF.
O coordenador de Cobrança Tributária da Secretaria de Fazenda, Rossini Dias de Souza, explica que o objetivo da ação é diminuir o valor da dívida ativa do DF, calculada em cerca de R$ 16 bilhões. São 59.550 pessoas físicas e 294.126 mil empresas com alguma pendência financeira junto ao governo local desde 1966. “A intenção é que todo mundo possa participar do programa de conciliação”, diz Rossini.
Deixar de pagar impostos como IPTU e IPVA pode trazer uma série de problemas. O contribuinte fica impedido de fazer transações com o governo e de tomar posse em cargo público. Qualquer tentativa de transferência de automóvel ou imóvel é bloqueada. Na esfera judicial, o débito é ajuizado pela Procuradoria-Geral do DF e encaminhado para a Vara de Execução Fiscal. Diante da negativa de honrar o compromisso, a Justiça pode autorizar o bloqueio do valor devido diretamente da conta do inadimplente, pelo menos até uma decisão definitiva.
Fonte: Alô
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