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STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o aumento da pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções é válido, abrangendo também os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Corte como vítimas potenciais dessas ofensas. A legislação questionada alterou o Código Penal para estabelecer que esse agravante pode elevar a pena em um terço.

Os crimes contra a honra englobam injúria, calúnia e difamação. A controvérsia surgiu a partir de uma ação do Partido Progressista (PP), que contestava a constitucionalidade do dispositivo que prevê o aumento da pena nesses casos. Esse dispositivo foi modificado em 2021 por lei que ampliou a proteção a servidores públicos, incluindo líderes do Senado, da Câmara e do STF.

O PP argumentou que o dispositivo viola princípios constitucionais como pluralismo político, igualdade e liberdade de expressão, além de conferir proteção exagerada à honra de agentes públicos em comparação com outros cidadãos, o que contrariaria o Estado Democrático de Direito.

Segundo a maioria dos ministros, liderada por Flávio Dino, a imunidade funcional e a liberdade de expressão não podem ser usadas para justificar condutas criminosas. Para ele, agentes públicos devem tolerar críticas, mesmo que sejam duras ou injustas, desde que respeitados os limites do Direito Penal.

Flávio Dino destacou que eliminar o agravante poderia gerar um problema social ao permitir ofensas a servidores públicos sob a justificativa da liberdade de expressão. Ele foi acompanhado por ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, votou para que apenas o crime de calúnia — acusação falsa de um crime contra alguém — tivesse o aumento de pena. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.

Barroso afirmou que a questão constitucional discutida não está na validade dos tipos penais, mas na legitimidade de elevar a pena somente porque a vítima exerce cargo público.

Ao acompanhar o relator, Fachin ressaltou que a liberdade de expressão garante o direito a críticas severas às ações governamentais, sendo essencial para o pluralismo e o controle democrático do poder. Por isso, colocou que agentes públicos estão sujeitos a maior fiscalização social, e não é correto agravar a pena apenas devido à função exercida pela vítima.

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