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STF decide sobre cortes em benefícios extras no funcionalismo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará no dia 25 de fevereiro a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão e suspensão de pagamentos adicionais sem respaldo legal utilizados para ultrapassar o teto salarial no serviço público. Essa pauta foi incluída pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Dino ordenou que os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – façam uma revisão, em até 60 dias, de todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias concedidas aos seus funcionários, ressaltando que se instaurou no Brasil uma prática de pagamentos extras ilegais, os chamados “penduricalhos”, contrários à Constituição.

Alguns servidores públicos, mediante tais benefícios, conseguem receber acima do teto salarial estabelecido para o funcionalismo, que equivale ao salário de um ministro do STF, atualmente em R$ 46.366. Na decisão, o ministro chama atenção para o uso inadequado de verbas classificadas como indenizatórias, destinadas na prática a aumentar salários além do permitido pela Constituição.

Somente as parcelas indenizatórias que estão expressamente previstas em lei podem ser excluídas do teto, conforme o entendimento consolidado pelo STF, conforme enfatizado pelo ministro.

A decisão estabelece que, dentro do prazo de 60 dias, todos os órgãos nos diferentes níveis da federação devem revisar suas verbas e suspender aquelas que não tenham fundamento legal. Além disso, o Congresso Nacional é instado a criar uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são realmente permitidas como exceções ao teto salarial. A deliberação final ainda será levada ao Plenário, em data a ser definida pela Presidência do STF.

Essa orientação foi dada durante o julgamento de embargos de declaração em uma reclamação feita por uma associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou o alcance da decisão diante do que classificou como um descumprimento amplo e generalizado da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que, nos últimos anos, houve um crescimento anormal de verbas denominadas indenizatórias, utilizadas para ultrapassar ilegalmente o limite constitucional de remuneração no serviço público.

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