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Justiça condena empresa por roubo de joias durante visita técnica

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A 25ª Vara Cível de Brasília decidiu que a Claro S.A. e a Afline Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. devem pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal após o desaparecimento de joias na residência deles durante uma visita técnica.

Em 9 de julho de 2024, um técnico da Claro esteve na casa do casal para atualizar um equipamento. Durante o serviço, ele teve acesso a áreas privadas da casa. Após sua saída, os moradores notaram o sumiço de um anel e uma pulseira de ouro, juntos avaliados em R$ 25 mil. As joias tinham grande valor sentimental: o anel foi um presente da mãe de um dos autores na formatura universitária, e a pulseira foi dada por um amigo de infância há mais de 30 anos. O caso foi reportado à polícia, e o técnico foi reconhecido por fotografia.

A Claro alegou que não era responsável, pois o serviço foi feito pela Afline, e questionou a falta de provas do valor das joias. A Afline e o técnico negaram o furto e os danos.

O juiz considerou a narrativa do casal plausível, destacando que joias de família raramente têm nota fiscal, e que fotos, boletim de ocorrência e ordem de serviço digital confirmam a presença e o acesso do técnico ao imóvel. Ele ressaltou a responsabilidade das empresas em escolher prestadores de serviço confiáveis para residências.

Embora os danos materiais não tenham sido reconhecidos por falta de prova do valor de mercado das joias, o juiz concedeu indenização por danos morais, reconhecendo o impacto do furto de bens com valor sentimental e pessoal. “A subtração de bens pessoais que são presentes de família não é um simples aborrecimento, mas um ataque à personalidade”, afirmou.

A sentença inclui correção monetária e juros desde a publicação e pode ser recorrida.

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