Conecte Conosco

Centro-Oeste

Juiz ordena religação de luz e água em comércio de Brasília

Publicado

em

Um juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que a Neoenergia Distribuição Brasília e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) devem religar o fornecimento de energia elétrica e água em um imóvel comercial em até 48 horas. Caso não cumpram essa ordem, as empresas poderão ser multadas.

A dona do imóvel, que está alugado para outra pessoa, informou que, mesmo após vários pedidos e registros de atendimento, as empresas não restabeleceram os serviços essenciais, o que impede o uso normal do local. Ela comprovou sua relação legal com o imóvel e a falta dos serviços.

Ao analisar o caso, o juiz observou que as evidências apresentadas mostraram alta probabilidade de que os fatos são verdadeiros. Ele explicou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as obrigações relacionadas ao fornecimento de energia, água e esgoto são pessoais, ou seja, ligadas ao consumidor, não ao imóvel em si. Portanto, essas obrigações dependem da vontade de quem recebe o serviço.

Os débitos existentes no imóvel são referentes a serviços usados por antigos usuários. O juiz ressaltou que a atual proprietária não é responsável por essas dívidas passadas. Além disso, a lei proíbe que as empresas de energia e água condicionem a religação ou alteração no nome do contrato ao pagamento de dívidas não autorizadas pelo consumidor ou ligadas a terceiros.

O magistrado também considerou que a interrupção dos serviços essenciais causa prejuízos e impede o uso adequado do imóvel, o que configura risco de dano imediato. A decisão pode ser contestada pelas empresas envolvidas.

Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados