Centro-Oeste
Justiça confirma indenização do DF por acidente em escola pública
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga o Distrito Federal a indenizar uma estudante vítima de acidente em uma escola pública. O episódio aconteceu durante o recreio, quando a aluna participava de uma brincadeira de roda, caiu e bateu a cabeça no chão. Ela perdeu a consciência, foi socorrida pelos colegas e levada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu diagnóstico de choque medular e foi internada na UTI.
A Justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública verificou que a ausência de agentes responsáveis pela segurança das crianças na escola teve papel importante no acidente. O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.100 por danos materiais.
O Distrito Federal recorreu da decisão alegando que não houve falha na vigilância e que funcionários da escola atenderam a aluna prontamente. Contudo, a Turma Cível ressaltou a falta de prestação adequada do serviço público, fundamentando-se em documentos médicos, depoimentos de testemunhas e vídeo do momento do acidente. O veredito foi unânime.
O processo está registrado no sistema PJe2 sob o número 0713386-64.2022.8.07.0018.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login