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Anatel afirma bloqueio irregular da rede social Rumble e promete restaurar restrição
A rede social Rumble, que teve seu acesso suspenso no Brasil por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a estar acessível para usuários brasileiros. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o retorno do acesso sem autorização foi detectado, o que levou à adoção de medidas técnicas imediatas para restabelecer o bloqueio. A proibição do uso da plataforma foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes no começo do ano passado.
A agência reguladora divulgou que o restabelecimento indevido do acesso ocorreu após a Rumble utilizar a infraestrutura de uma empresa terceira para modificar seus endereços IP, que são os números que identificam a plataforma na internet.
“A Anatel já identificou esses novos IPs e iniciou os procedimentos de bloqueio nas principais redes do Brasil. A agência acompanha constantemente o sistema para assegurar que a restrição seja aplicada por todas as operadoras de telecomunicações nos próximos dias”, explicou a nota oficial.
Na quinta-feira (5), o advogado da Rumble, Martin De Luca, comentou que a empresa tem conhecimento de “relatos públicos sugerindo que o acesso à plataforma Rumble pode ter sido restabelecido no Brasil”, mas destacou não ter recebido nenhuma notificação oficial ou decisão formal que suspenda o banimento, interrompa a aplicação de multas diárias ou esclareça a situação jurídica das ordens anteriores.
“Esperamos que qualquer alteração em andamento seja formalmente comunicada por vias institucionais apropriadas, garantindo segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal”, afirmou.
Consultado, o STF confirmou que não houve decisão para a liberação do acesso à plataforma no país.
Proibição em vigor
Em fevereiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da plataforma de vídeos, exigindo que a empresa apontasse representantes legais no Brasil. Esta decisão desencadeou uma disputa judicial envolvendo o Supremo Tribunal Federal, já que a Rumble moveu uma ação contra Moraes nos Estados Unidos por suposta violação da soberania americana.
A determinação do ministro ocorreu no contexto de uma investigação sobre o influenciador bolsonarista Allan dos Santos, que, conforme o STF, utiliza a plataforma para espalhar desinformação e ataques às instituições democráticas.
Recentemente, a defesa da Rumble e da Trump Media & Technology Group entrou com um pedido na Justiça Federal americana para notificar o ministro Moraes por e-mail, alegando que o canal oficial para contato está “bloqueado” no Brasil. O processo, que tramita nos EUA, está parado desde o meio do ano passado devido à ausência de intimação do magistrado. O STF não se manifestou sobre o assunto.
No processo, as duas empresas norte-americanas, Trump Media – proprietária da rede social Truth Social – e Rumble, solicitaram à Justiça Federal da Flórida que suspenda as ordens de Moraes para remoção de perfis bolsonaristas nas plataformas. Outras partes apoiaram a ação e pediram investigação contra o magistrado com base na Lei Magnitsky, aplicada pelo governo Trump e posteriormente suspensa.
Os advogados argumentam que a ação está paralisada há seis meses porque, em vez de executar a citação de forma simples, as autoridades brasileiras adicionaram camadas de revisão e pediram pareceres sigilosos do Ministério Público, bloqueando a citação sob justificativa de defesa da soberania nacional.
Disseram ainda que o ministro teria usado o e-mail para enviar ordens extrajudiciais exigindo que a Rumble bloqueasse contas, fornecesse dados de usuários protegidos nos EUA e indicasse um agente para notificações no Brasil, sob ameaça.
No documento apresentado, os advogados explicaram que, no ano passado, tentaram contato com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entidade responsável pela aprovação formal de pedidos de cortes internacionais.
Em resposta, o STJ solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), o que, segundo a defesa, “congelou o processo, sem prazo para resolução e sem garantia de que a notificação será realizada”.

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