Economia
Benefício do PIS/Pasep não aumentou número de trabalhadores este ano
Começa o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep neste mês, benefício destinado a trabalhadores formais de baixa renda. A partir de 2026, entram em vigor regras mais rigorosas para o acesso ao benefício.
Anteriormente, tinha direito ao abono todo empregado registrado ou servidor que recebesse até dois salários mínimos, com base no valor do piso no ano-base de referência (dois anos antes). Agora, o limite passou a ser R$ 2.766 mensais, valor corrigido anualmente pela inflação.
Com essa alteração, o número de trabalhadores com direito ao abono permaneceu praticamente o mesmo, em 25,4 milhões, mesmo com crescimento significativo no emprego formal nos últimos anos.
A exigência maior para a concessão do PIS/Pasep foi uma das medidas do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo no final de 2024, junto com mudança na regra do reajuste real do salário mínimo.
— O impacto do abono nas contas públicas é pequeno quando analisado isoladamente, mas a sinalização é importante. O abono salarial possui problema claro de focalização, abrangendo um público muito amplo, que não necessariamente é o que mais necessita do benefício. A redução do número de beneficiários é um passo correto, mesmo considerando o prazo para implantação — explica o analista da Instituição Fiscal Independente (IFI), Pedro Souza.
Segundo o economista da XP, Tiago Sbardelotto, a redução gradual proporcionará economia de R$ 100 milhões este ano, valor pequeno diante do Orçamento de R$ 3,3 trilhões. O impacto total deve ficar entre R$ 18 bilhões e R$ 20 bilhões.
O impacto é menor que o da nova regra do reajuste do salário mínimo, limitada a 2,5% acima da inflação, que deve alcançar R$ 93,6 bilhões até 2035.
— O limite para direito ao benefício caiu de R$ 2.824 para R$ 2.766, uma diferença de apenas R$ 58, valor pequeno para afetar significativamente. A maior concentração dos trabalhadores formais está entre um e 1,5 salário mínimo.
O número de beneficiários permanece próximo aos 25,6 milhões do ano anterior, com aumento de 3% no montante destinado este ano. A mudança será gradual, com impacto praticamente residual no primeiro ano.
Até 2035, segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), haverá redução de 34% no número de beneficiários se o teto permanecer em dois salários mínimos.
— Essa despesa tem aumentado em termos reais, influenciada pelo aumento do número de beneficiários e do salário mínimo, que voltou a crescer em termos reais em 2023 — destaca o analista da IFI Pedro Souza.
Atualmente, a despesa representa 1,3% dos gastos da União, mas a medida é significativa como sinalização fiscal, comenta o professor da Unicamp, Andre Biancarelli:
— Apesar do peso pequeno no Orçamento, a medida indica atenção ao pedido por controle no crescimento de despesas.
O benefício foi criado em 1970, num contexto de maior formalização e salário mínimo baixo, e hoje seu impacto social é menos significativo.
— Esse benefício é mais antigo e seu impacto social não está entre os mais importantes para aplicação de recursos sociais.
Pedro Souza sinaliza desaceleração no crescimento dos gastos: de 2024 para 2025 o aumento real foi de 3,75%, e em 2026 a expansão sobre a inflação está em 2,97%, impulsionada pelo aumento do salário mínimo.
Apesar da previsão do governo de que o limite será 1,5 salário mínimo somente em 2035, Tiago Sbardelotto estima que só será atingido em 2040.
Novas regras
Até 2025, o abono era pago a quem tivesse salário médio anual inferior a dois salários mínimos no ano-base (2023 para o ano de 2025). No fim de 2024, o Congresso aprovou mudanças propostas pelo governo para conter a pressão do reajuste do salário mínimo sobre a despesa.
No futuro, o benefício será concedido apenas a quem ganha menos que 1,5 salário mínimo.
Foi criada regra de transição que utiliza o valor de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos de 2023) como ponto de corte, corrigido pelo INPC anualmente, até que se torne o limite permanente correspondente a um salário mínimo e meio.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login