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MP Eleitoral propõe multa de até 30 mil para quem divulgar conteúdo manipulado por IA
O Ministério Público Eleitoral sugeriu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de uma multa que pode chegar a R$ 30 mil para pessoas que disseminarem conteúdo alterado por inteligência artificial durante as eleições.
A proposta foi apresentada em audiência pública na quinta-feira, 5, promovida pela Corte para definir novas regras eleitorais.
A multa inicial seria de R$ 5 mil e poderia atingir não apenas quem publica o conteúdo, mas também o candidato beneficiado, caso seja comprovado que ele tinha ciência da divulgação.
De acordo com o órgão, a medida visa padronizar decisões na Justiça Eleitoral e intensificar o combate à desinformação, especialmente com o aumento do uso de tecnologia digital e inteligência artificial em campanhas.
As recomendações foram feitas pelo coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e membro da Procuradoria-Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos, durante o debate que contou com a participação de partidos, órgãos públicos e representantes da sociedade civil.
Na mesma audiência, o MP Eleitoral questionou a proposta do TSE referente ao programa Cada Voto Importa, que oferece transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. O texto atual exige que o pedido seja feito previamente de forma presencial pelo eleitor ou representante, o que para o Ministério Público pode dificultar o acesso ao serviço para pessoas com dificuldades de locomoção. Por isso, foi sugerida a possibilidade de solicitação via meios digitais.
Outro ponto de discordância envolve as normas sobre publicidade de órgãos públicos durante o período eleitoral. A Lei das Eleições proíbe propaganda institucional nos três meses que antecedem o primeiro turno. Recentemente, dois senadores acionaram o Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar suspender uma licitação do Senado Federal destinada à contratação de agências de publicidade institucional no ano eleitoral.
Segundo a minuta do TSE, a irregularidade só se configuraria quando a propaganda incluísse nomes, slogans, símbolos ou imagens que identificassem autoridades ou governos envolvidos na disputa. O MP, no entanto, considera essa interpretação restritiva e contrária a decisões anteriores da própria Corte, defendendo que qualquer propaganda institucional veiculada no período proibido deveria ser considerada irregulare independentemente de apresentar caráter eleitoral explícito.
A audiência marcou o fim de uma série de debates públicos promovidos pelo TSE ao longo da semana.
Em total, o MP Eleitoral apresentou 81 propostas de mudanças nas resoluções sobre temas como registro de candidaturas, financiamento de campanhas e pesquisas eleitorais.
Agora, caberá aos ministros do TSE avaliar as sugestões e definir as regras que serão aplicadas nas eleições deste ano.

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