Economia
Datas e consulta do PIS/Pasep 2026
A consulta ao PIS/Pasep 2026 está disponível para trabalhadores do setor privado e servidores públicos. Desde quinta-feira, dia 5, já é possível verificar quem tem direito ao abono salarial referente ao ano-base 2024.
O acesso às informações sobre valores e datas de pagamento está disponível através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br. A seguir, descubra como consultar seu benefício e os critérios para recebê-lo este ano.
Cerca de 25,4 milhões de trabalhadores poderão receber os pagamentos em 2026, totalizando R$ 32,3 bilhões. O prazo para sacar o abono vai até o final de dezembro.
Na plataforma, você pode conferir o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data em que o depósito será feito.
Primeiro lote
No dia 16 de fevereiro, acontecerá o pagamento do primeiro lote, que totaliza R$ 2,5 bilhões, para nascidos em janeiro.
Serão beneficiados 1,8 milhão de trabalhadores do setor privado inscritos no PIS, com pagamento pela Caixa Econômica Federal, num montante de R$ 2,29 bilhões.
Além disso, 217.200 servidores públicos inscritos no Pasep receberão o pagamento realizado pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
O abono salarial de 2026 varia entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme os meses trabalhados no ano-base 2024. O valor máximo é para quem trabalhou o ano inteiro, de janeiro a dezembro.
Novas regras
Para ter direito ao abono neste ano, o trabalhador deve ter atuado com carteira assinada ou como servidor público pelo menos 30 dias em 2024 e ter recebido até R$ 2.765,92 por mês. Antes, o limite era até dois salários mínimos.
Essa mudança foi aprovada numa PEC como parte do pacote fiscal do governo Lula no final de 2024.
O valor referência de remuneração passou de um critério baseado em salários mínimos para um limite fixo ajustado pela inflação, que em 2026 será de R$ 2.766 mensais.
É uma regra de transição que será reajustada pela inflação até atingir um limite correspondente a um salário e meio. Espera-se que em 2035 a transição termine, e apenas pessoas com rendimento até 1,5 salário mínimo tenham direito.
Calendário de pagamento
Os pagamentos ocorrem conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor público. Quem não sacar o abono na data prevista pode fazê-lo até o final do calendário bancário de 2026. Após essa data, o valor retorna ao governo, e o resgate fica mais complexo, com um prazo de até cinco anos para solicitação.
Quem tem direito
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receber até R$ 2.766 de média mensal no período trabalhado;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base considerado;
- Ter os dados corretos informados pelo empregador no eSocial.
Quem não tem direito
Não têm direito empregados domésticos, bem como trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física.
Como consultar o PIS/Pasep?
O trabalhador pode consultar seu direito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelos apps Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Passo a passo pelo app Carteira de Trabalho Digital:
- Entre com CPF e senha do gov.br;
- Selecione ‘Benefícios’ e depois ‘Abono Salarial’;
- A tela indicará se você está habilitado para receber o benefício.
Valor do abono
O valor é proporcional ao tempo trabalhado em 2024. O cálculo considera o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.
Assim, o pagamento varia de R$ 136 a R$ 1.621, com o valor máximo para quem trabalhou o ano todo.
Formas de pagamento
Na Caixa, o abono será pago preferencialmente por crédito em conta ou através do aplicativo CaixaTem, que abre uma poupança social digital automaticamente.
Para quem não tem conta na Caixa, o pagamento estará disponível em agências, lotéricas e canais de autoatendimento.
No Banco do Brasil, o pagamento será via crédito em conta, transferência TED, Pix ou presencialmente em agências para quem não possui conta ou chave Pix.
Após o prazo do calendário
O abono pode ser sacado até o final do calendário bancário de 2026. Passado esse prazo, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Contudo, o trabalhador ainda pode pedir o valor ao Ministério do Trabalho e Emprego mediante requerimento.
A lei permite resgatar o abono dentro de cinco anos após o fim do calendário, sem necessidade de decisão judicial, conforme artigo 4º da Resolução 838 do Codefat de setembro de 2019. Porém, essa solicitação é necessária se o trabalhador perder o calendário regular.

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