Economia
Ministra do STF rejeita gratificação para servidores aposentados do INSS
Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificações por desempenho para os funcionários aposentados do INSS.
Como relatora do caso, Cármen Lúcia argumentou que o pagamento extra deve ser feito somente após uma avaliação de desempenho, o que não se aplica aos servidores já aposentados.
O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do Supremo, e até o momento apenas a ministra apresentou seu voto. Esta decisão tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes. Os demais ministros têm até sexta-feira para registrar seus votos.
Cármen Lúcia explicou em seu voto: “Após a confirmação dos resultados das avaliações até a conclusão do primeiro ciclo, a natureza genérica da gratificação deixa de existir, tornando legítimo o pagamento diferenciado das gratificações entre servidores ativos e aposentados.”
O questionamento chegou ao STF depois que o INSS recorreu contra uma ação iniciada em 2021, que pedia o direito de todos os servidores do INSS, sejam ativos ou aposentados, a uma gratificação mínima.
A legislação que cria a gratificação por desempenho no INSS definiu que todos os servidores do órgão precisam obter uma pontuação mínima de 70, independentemente dos resultados individuais nas avaliações de desempenho. Isso motivou a ação judicial, uma vez que o autor da ação alegou que os servidores aposentados também alcançariam essa pontuação mínima e, portanto, deveriam receber a gratificação.
No recurso, o INSS defendeu que esse benefício é exclusivo para os servidores que estão em atividade. Para o instituto, a pontuação mínima é atribuída com base nos resultados obtidos nas avaliações de desempenho individuais e institucionais.

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