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Creche é condenada a indenizar família por machucar bebê

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a creche Amor de Mãe Espaço Pedagógicos Ltda. deve pagar R$ 10 mil por danos morais à família de um bebê de nove meses que sofreu machucados enquanto estava sob os cuidados do local.

O caso aconteceu em janeiro de 2024, no segundo dia em que o bebê estava se adaptando à creche. Depois de cerca de sete horas na instituição, a criança foi entregue aos pais com hematomas nas costas. A mãe percebeu os machucados ao dar banho no filho, o que levou a registrar um boletim de ocorrência e a levar o bebê ao Instituto Médico Legal (IML) na mesma noite. O exame do IML confirmou que os hematomas eram recentes.

A família entrou com um pedido de indenização por danos morais. Na primeira decisão, o pedido foi negado por não haver prova de que a creche tinha causado os machucados. Os pais recorreram, e a defesa da creche mostrou um vídeo completo do tempo em que o bebê ficou na instituição.

Ao rever o caso, a Turma viu no vídeo que uma cuidadora agiu de forma negligente e sem habilidade. O vídeo mostrou a profissional deixando a criança chorando por muito tempo sem pegá-la no colo e, em certo momento, puxando o bebê pelo braço de forma brusca, sem o cuidado necessário. Esse gesto coincidiu com a área dos hematomas mostrados no exame médico e nas fotos do processo.

O relator destacou que a relação entre a creche e a família é de consumo, com responsabilidade direta da empresa que presta o serviço, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Ele percebeu que houve relação direta entre os ferimentos e a forma como a cuidadora agiu, pois ela tinha o dever de cuidar bem dos bebês. A credibilidade das alegações foi reforçada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo do IML, feitos no dia do ocorrido.

Quanto à quantia da indenização, o grupo decidiu por R$ 10 mil, valor considerado justo para compensar o dano, punir e prevenir comportamentos semelhantes. Os hematomas não deixaram sequelas permanentes. A decisão foi tomada por unanimidade.

Com informações do TJDFT

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