Economia
Entenda os desafios do acordo Mercosul-UE para o agronegócio brasileiro
O acordo entre Mercosul e União Europeia representa uma oportunidade estratégica para o setor do agronegócio no Brasil. No entanto, sua eficácia dependerá menos da redução de tarifas e mais da capacidade do país para enfrentar novas exigências regulatórias e mecanismos unilaterais adotados pela União Europeia. De acordo com análise da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sem adaptações institucionais e uma ação coordenada do governo brasileiro, uma parte significativa dos benefícios negociados pode ser anulada já nos primeiros anos após o acordo entrar em vigor.
A CNA alerta que novas regras impostas pela Europa podem comprometer o acesso real ao mercado. O principal desafio é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que exige rigorosos processos de rastreabilidade e comprovação de que os produtos não estão relacionados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
Embora não esteja incluso no acordo, o EUDR atua na prática como uma condição para usufruir das preferências tarifárias, o que pode excluir produtores de pequeno e médio porte e aumentar significativamente os custos de conformidade.
Outro ponto crítico é a regulamentação europeia para salvaguardas bilaterais agrícolas. Esse mecanismo estabelece gatilhos automáticos para suspender benefícios tarifários com base em aumentos de importação ou quedas de preços, sem a necessidade de comprovar prejuízos significativos, como exigido pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Tais medidas podem ser aplicadas com rapidez e até de forma regionalizada dentro da União Europeia, aumentando a imprevisibilidade para exportadores do Mercosul.
Simulações iniciais indicam que, no segmento da carne bovina, os benefícios potenciais do acordo podem ser profundamente afetados já no primeiro ano de aplicação. Apenas nesse setor, o comércio que deixaria de ser aproveitado pode atingir 105 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 25% do total exportado pelo Brasil para a Europa em 2024.
Como mecanismo compensatório, o acordo prevê um instrumento de reequilíbrio econômico que autoriza a adoção de medidas caso ações unilaterais da outra parte reduzam ou anulem as concessões negociadas. Segundo a CNA, este é um avanço importante, embora sua eficácia dependa da capacidade técnica e política do Brasil em utilizá-lo.
Duas décadas de negociação
Assinado em 17 de janeiro de 2026, após mais de vinte anos de negociação iniciada em 1999, o acordo contempla 30 capítulos que abordam temas como comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, defesa comercial, facilitação de comércio e resolução de disputas.
Em 2025, a União Europeia foi o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, representando 14,9% do total (US$ 25,2 bilhões), e também o segundo maior fornecedor, com 19,5% das importações do setor.
A estrutura tarifária prevê uma abertura ampla e gradual: a União Europeia eliminará tarifas para 93% das linhas tarifárias em até dez anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para 91% das linhas, em até quinze anos. Já no primeiro ano de vigência, 39% dos produtos agropecuários brasileiros exportados para a UE terão tarifa zero.
Segundo a CNA, o comércio é majoritariamente complementar, embora alguns setores enfrentem concorrência europeia intensa.
Para produtos considerados sensíveis pela União Europeia, o acordo estabelece cotas tarifárias que permitem a entrada limitada de volumes com tarifa reduzida ou nula, mantendo taxas maiores para volumes adicionais. É o caso da carne bovina, cuja cota acordada é de 99 mil toneladas, com tarifa intra-cota de 7,5%.
Para a carne de frango, a cota é de cerca de 180 mil toneladas com tarifa zero, enquanto a carne suína terá acesso mais restrito, com aproximadamente 25 mil toneladas. O etanol terá uma cota de 650 mil toneladas, dividida conforme o uso, com tratamento diferenciado para aplicações industriais e outros fins.
Outros produtos importantes para o agronegócio do Brasil, como açúcar, arroz, mel, milho e sorgo, também estarão sujeitos a cotas, enquanto frutas competitivas — como abacate, limão, melão e maçã — terão liberalização total, sem restrições.
Do lado do Mercosul, o acordo prevê acesso controlado para produtos europeus sensíveis, como laticínios e alho, mediante cotas tarifárias com volumes crescentes e redução gradual das tarifas.
Aspectos jurídicos e próximos passos
Antes de entrar em vigor, o acordo ainda enfrentará um processo prolongado de ratificação. Na União Europeia, parte do texto pode ser aplicada provisoriamente, mas uma revisão pela Corte de Justiça do bloco pode atrasar sua implementação em até dois anos. No Brasil, a expectativa é de que a votação do tratado comece pouco depois do Carnaval.
Diante desse cenário, a CNA destaca a importância do Brasil avançar, antes da ratificação, na atualização dos instrumentos de defesa comercial, na regulamentação das salvaguardas bilaterais e na preparação de contramedidas para preservar o valor econômico do acordo. Sem essas ações, a liberalização tarifária negociada corre o risco de não se traduzir em acesso real ao mercado europeu.

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