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Alelo conquista decisão favorável sobre vale-refeição e alimentação

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A empresa de benefícios corporativos Alelo obteve nesta terça-feira (10) uma liminar parcial na Justiça contra o decreto federal que alterou as regras do vale-refeição e vale-alimentação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A decisão da juíza Marilaine Almeida Santos, da 2ª Vara Federal de Barueri, suspendeu temporariamente a exigência para que a Alelo adote o modelo de “arranjo aberto”, que prevê o uso de bandeiras de cartão como Mastercard e Visa.

Contudo, a liminar mantém a obrigação da empresa em reduzir as taxas cobradas e atender ao prazo de repasse dos valores aos restaurantes, conforme determina o decreto que reformulou o PAT.

Além da Alelo, outras grandes empresas do setor, como Ticket, VR e Pluxee (antiga Sodexo), recorreram à Justiça para contestar o decreto nº 12.712, de 2025, que impacta cerca de 80% do mercado de benefícios corporativos. As decisões judiciais obtidas pelas companhias têm caráter provisório, cabendo recurso ao governo.

O decreto assinado pelo presidente Lula em novembro de 2025 estabelece teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios nos restaurantes e comércio, e fixa prazo máximo de 15 dias para repassar os valores aos estabelecimentos, o que até então não era regulamentado pelo programa.

Também foi fixada tarifa máxima de intercâmbio em 2%, proibindo cobranças adicionais, e estabeleceram-se prazos para que as empresas se adequem às novas regras, incluindo interoperabilidade plena entre as bandeiras dos cartões em até um ano.

Empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem operar no sistema de arranjo aberto em até 180 dias, o que permite o uso dos cartões em qualquer maquininha de pagamento.

O PAT atualmente conta com 327.736 empresas cadastradas e beneficia cerca de 21,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Entrantes no mercado, como Flash, Caju e iFood, aplaudem as mudanças; porém, as principais empresas do setor questionam judicialmente o decreto para garantir segurança jurídica e manter o funcionamento tradicional do programa.

A juíza Marilaine Almeida Santos ressaltou que o PAT não deve ser tratado como produto financeiro simples, alertando para os efeitos negativos da concentração do mercado nas mãos de poucas empresas, o que prejudica trabalhadores e pequenos fornecedores.

Ela destacou ainda que a legislação vigente (Lei 14.442, de 2022) já limita taxas e descontos e define prazos contratuais entre beneficiários e facilitadoras, e que o decreto apenas detalhou essas regras sem extrapolar seu âmbito.

Por sua vez, a União rebate as críticas, argumentando que a redução das taxas pode gerar economia anual de aproximadamente R$ 7,9 bilhões aos consumidores, estimulando possíveis reduções nos preços dos alimentos.

O governo também apontou que o setor se caracteriza por oligopólio, dominado por poucas empresas, com Alelo, Pluxee, Ticket e VR representando 80% do mercado, e que havia falhas concorrenciais e operacionais que comprometiam os objetivos sociais do PAT ao permitir taxas elevadas aos estabelecimentos.

A Alelo ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

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