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IPVA não é isento para carro entregue após a compra, decide Justiça do DF

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu por unanimidade negar o pedido de uma dona de carro para conseguir isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2020.

A mulher comprou o veículo em dezembro de 2019, porém só recebeu o carro em fevereiro de 2020. Ela afirmou que atendia os critérios da Lei Distrital 4.733/2011 e pediu a isenção junto ao Distrito Federal porque o veículo era novo. Mas o pedido foi recusado porque a compra foi feita em 2019.

A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, segundo a lei, a isenção vale somente para o ano em que o veículo novo foi comprado, ou seja, dezembro de 2019. Portanto, a mulher não tinha direito à isenção para o ano de 2020, e o pedido foi negado.

Insatisfeita, a dona do carro recorreu, mas o grupo de juízes manteve a decisão inicial. A sentença destacou que o Código Tributário Nacional exige uma interpretação literal da lei sobre isenção. Não importa a data em que o carro foi entregue, o que conta é a data da compra, que foi em 2019, concedendo isenção apenas para aquele ano, conforme a Lei 6.499/2019.

*Informações do TJDFT

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