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TJDF condena faculdade por emitir diploma sem autorização do MEC
O 2º Juizado Especial Cível de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou duas instituições de ensino superior a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma aluna que não conseguiu tirar o título de bacharel em educação física porque a faculdade não tinha autorização junto ao Ministério da Educação para ofertar o curso. As instituições recorreram, mas a sentença foi mantida. Elas vão ter ainda que restituir a estudante em R$ 5,2 mil, quantia paga pelo curso.
De acordo com o processo, a estudante já possuía título de licenciatura no curso de educação física e queria tirar o título de bacharelado. Ao solicitar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), teve seu pedido negado, sob o argumento de que a instituição de ensino não teria autorização para ofertar bacharelado em, apenas no curso de licenciatura.
As instituições informaram que o curso oferecido foi autorizado e reconhecido por portaria publicada no Diário Oficial da União. O Ministério da Educação explicou que “os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005. A partir dessa data, os cursos de licenciatura em educação física e bacharelado em educação física passaram a representar graduações diferentes.”
A juíza responsavél pela sentença considerou que a estudante foi induzida ao erro. “[Ela] Adquiriu o curso oferecido pelas rés com a expectativa de que, com a obtenção do grau de bacharel em educação física, poderia atuar em ambiente não-escolar, mediante sua inscrição no CREF”, afirmou.
Fonte: G1
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