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Justiça rejeita ação contra homenagem a Lula no desfile da Acadêmicos de Niterói

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A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal encerrou, sem julgamento do mérito, a ação popular que buscava impedir a Acadêmicos de Niterói de prestar homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile de carnaval deste ano. O enredo da escola destaca a trajetória do líder político, sob o tema “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.

A ação também pedia a proibição de imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no desfile, bem como impediu que emissoras de rádio e TV transmitissem críticas a ele. A decisão foi proferida na última terça-feira, 10.

O processo foi movido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros autores, que alegaram uso indevido de recursos públicos para engrandecer Lula, configurando desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa.

Durante o andamento do processo, foram incluídos no polo passivo a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e a União, enquanto pedidos para adicionar a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio foram rejeitados por ausência de ato concreto que justificasse sua participação.

Na sentença, o magistrado destacou que a ação popular não pode ser utilizada como instrumento para impor ordens preventivas. Ele explicou que essa ação é inadequada para conceder tutela jurisdicional diversa da desconstitutiva e que tutela mandamental via essa modalidade processual é juridicamente inviável.

Além disso, o juiz ressaltou a necessidade de comprovação de dano ao patrimônio público para justificar a ação popular, afirmando que alegações de ilegalidade não são suficientes sem evidência concreta de prejuízo ao erário.

O magistrado também mencionou que a ação não deve ser usada para defender interesses políticos ou privados, destacando que essa via processual não é apropriada para tais finalidades.

Quanto à acusação de propaganda eleitoral antecipada, ele indicou que essa questão deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral.

Diante dos fundamentos apresentados, o processo foi arquivado sem julgamento do mérito, mas cabe recurso.

Segundo informações divulgadas anteriormente, das 12 escolas do grupo especial do Rio de Janeiro, oito receberam autorização do governo federal para captar recursos via Lei Rouanet. A Acadêmicos de Niterói estava autorizada a captar até R$ 5,1 milhões, mas desistiu de buscar esses recursos devido ao curto prazo até o carnaval. A Lei Rouanet permite o incentivo fiscal, viabilizando que patrocinadores abatam impostos ao apoiar projetos culturais.

Outras escolas registraram captação de verbas pela mesma lei, como a Unidos da Vila Isabel, que pediu R$ 4,9 milhões e arrecadou R$ 188 mil, e a Acadêmicos do Grande Rio, que aprovou R$ 5,9 milhões e captou R$ 10,2 mil.

É importante esclarecer que aprovação de projetos na Lei Rouanet não implica repasse direto de recursos públicos, mas sim autorização para buscar patrocínio junto a empresas e indivíduos, que podem deduzir esses valores do Imposto de Renda. O prazo para captação pode prolongar-se por até três anos, dependendo do período de execução do projeto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) contestou o repasse de R$ 1 milhão à Acadêmicos de Niterói, recomendando suspensão da verba. O TCU questionou o papel do Ministério da Cultura, que consta como interveniente no Termo de Colaboração, mas sem previsão formal no contrato. Parlamentares também cobraram esclarecimentos à instituição.

Em consonância com a coluna do Estadão, Lula confirmou a aliados que comparecerá ao Rio de Janeiro no domingo de carnaval, 15 de fevereiro, para assistir ao desfile da escola.

O prefeito Eduardo Paes ofereceu dois camarotes da prefeitura do Rio para Lula, a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, e convidados na Marquês de Sapucaí. O presidente deverá estar acompanhado de ministros e parlamentares. O evento marcará a consolidação da aliança entre Lula e Paes na cidade.

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