Centro-Oeste
TJDFT Ordena Readequação de Vagas ou Indenização para Morador
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo precisa ajustar a garagem para garantir a um morador o uso exclusivo de duas vagas, conforme consta na escritura do seu imóvel. Caso contrário, o condomínio deverá indenizá-lo pela perda de uma vaga.
Uma das vagas foi bloqueada depois que o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) constatou irregularidades na construção, pois a vaga obstruía a saída de emergência. O proprietário, que mora em Águas Claras, usava as duas vagas desde que comprou o apartamento, mas após a vistoria, foi informado que a vaga deveria ser removida para cumprir normas de segurança.
Mesmo buscando uma solução junto ao condomínio e à construtora, o morador continuou usando a vaga bloqueada e acabou multado em R$ 3.530,70 pelo condomínio, valor que ele considerou injusto.
O condomínio alegou que a construtora foi responsável pelo erro no projeto e na execução da obra, pois não seguiu as normas de segurança. Em 2021, o condomínio processou a construtora por defeitos na construção, incluindo o erro na divisão das vagas, mas a sentença definiu que as correções eram responsabilidade do prédio.
A desembargadora relatora destacou que a irregularidade causou ao condomínio o uso indevido de uma área que é propriedade exclusiva do morador, o que configura uma desapropriação que deve ser compensada para evitar prejuízos ao proprietário em benefício do coletivo. Por isso, a multa aplicada foi anulada e estipulado um prazo de 120 dias para que o condomínio reorganize as vagas ou indenize o morador.
A decisão foi unânime.

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