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Procon-PE alerta sobre práticas abusivas no Carnaval

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O Procon Pernambuco reforça que a prática de venda casada e a cobrança de preços diferenciados para consumidores turistas são atitudes proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sujeitas a penalidades.

Venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha a liberdade de escolha. Esta conduta é proibida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que veda condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.

De forma semelhante, cobrar preços distintos de consumidores em função da sua origem, local de residência ou por serem turistas configura prática abusiva. O artigo 39, inciso V, do CDC proíbe exigir do consumidor vantagens excessivas, contrariando ainda o artigo 6º, inciso IV, que assegura proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo.

O Procon-PE enfatiza que todos os consumidores devem receber o mesmo tratamento, sejam moradores locais ou visitantes. Preços, condições de pagamento e promoções devem ser informados antecipadamente e aplicados de maneira uniforme.

O órgão destaca também a responsabilidade dos fornecedores em fornecer informações claras, adequadas e objetivas sobre preços, produtos e serviços oferecidos. Este direito é garantido pelo artigo 6º, inciso III, do CDC, referente ao direito à informação; e pelo artigo 31, que exige que toda oferta apresente dados corretos, claros, precisos e em português, incluindo características, quantidade, preço e condições de pagamento.

Procon Pernambuco recomenda que consumidores que se sentirem prejudicados façam denúncias pelo email: denuncia@procon.pe.gov.br.

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