Centro-Oeste
DF adota regras essenciais para emergências ambientais
O Instituto Brasília Ambiental divulgou, no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 4 de fevereiro, a Instrução Normativa n° 5, que determina procedimentos obrigatórios para comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais sob jurisdição da autarquia distrital.
Essa norma vale para empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, além daqueles que lidam com produtos perigosos, durante ocorrências ambientais no Distrito Federal.
Segundo a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, estas regras representam um avanço relevante para a proteção do meio ambiente, fornecendo orientações claras para os empreendedores e assegurando uma reação rápida e eficaz em situações de emergência.
Um ponto importante é a exigência de que os estabelecimentos possuam um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental, sendo o empreendedor responsável por sua execução.
Em caso de emergência ambiental, o evento deve ser comunicado imediatamente à autarquia e formalizado em até 24 horas. As ações para conter e minimizar os impactos previstas no PAE devem ser iniciadas antes da chegada do órgão ambiental.
O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, ressalta que para o cumprimento eficiente das políticas ambientais, é fundamental estabelecer regras relativas aos produtos perigosos, para que os empreendedores saibam como agir prontamente e reparar danos.
A normativa também define a responsabilidade pela comunicação e as demais etapas em acidentes com transporte de produtos perigosos, além de prever sanções administrativas, civis e penais em caso de não cumprimento ou falta de comunicação imediata.
Os empreendimentos já licenciados que ainda não possuem o PAE terão um prazo de 90 dias a partir da vigência da instrução para apresentá-lo ao instituto, sendo possível a prorrogação por até 30 dias mediante solicitação justificada.
*Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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