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TCU identifica falhas em portaria do MME e exige ajustes em 30 dias

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O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas em uma portaria emitida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) que regulamenta a Medida Provisória 1 212/2024, que prorrogou o prazo para usinas incentivadas iniciarem suas operações. O órgão determinou que as correções sejam feitas em até 30 dias.

A controvérsia envolve a Portaria 79 (GM/MME/2024).

A análise técnica concluiu que o critério definido pelo MME para comprovação do início das construções é considerado amplo demais. Segundo o relatório, essa abrangência excessiva diminui o rigor no controle da concessão dos subsídios destinados às fontes incentivadas, que são custeados pelas tarifas de energia elétrica.

Além disso, o parecer ressalta que a portaria possibilita a alteração de aspectos técnicos do projeto, como a localização e o ponto de conexão à rede elétrica. Na prática, isso pode permitir que o subsídio seja transferido para projetos em locais diferentes dos originalmente aprovados, segundo a análise. O prazo de 30 dias para as adequações começa a contar a partir do recebimento do acórdão pelo MME.

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