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Desembargador recebeu R$ 357 mil em 3 meses entre salários e benefícios

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Divoncir Schreiner Maran, desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, 10, acusado de envolvimento em corrupção por conceder prisão domiciliar sem a devida conferência de alegações ao traficante Gérson Palermo, o “Pigmeu”, líder do PCC na região. Durante o último trimestre, ele recebeu aproximadamente R$ 357,3 mil líquidos, somando salários e outros benefícios autorizados pela corte.

O CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: a aposentadoria compulsória de Divoncir Maran, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, enviou cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para a abertura de ação visando a cassação da aposentadoria e a suspensão de direitos remuneratórios.

Divoncir completou 75 anos em 8 de abril de 2024 e se aposentou oficialmente na mesma data. Mesmo inativo, ele continuou a receber salários elevados, que somados a vantagens pessoais e verbas indenizatórias, ultrapassam quase três vezes o teto salarial do funcionalismo público, que é cerca de R$ 46,3 mil, equivalendo ao salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em janeiro, o desembargador recebeu R$ 45.271,80 de salário mais R$ 46 mil em benefícios, totalizando R$ 91.271,80 líquidos. Em dezembro, o contracheque indicou R$ 136.212,34, com R$ 44.212,34 de salário e R$ 92 mil em verbas adicionais. Em novembro, o total chegou a R$ 129.885,64, incluindo R$ 83.885,64 de salário e R$ 46 mil referentes a uma gratificação retroativa.

O caso que chamou atenção foi a concessão da prisão domiciliar a Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, mesmo sem laudo médico comprovando a alegação de enfermidade. O traficante, que tem extensa ficha criminal e condenações que somam mais de 120 anos, estava preso desde 2017, inicialmente em regime fechado em Campo Grande, após a Operação All In da Polícia Federal, que apreendeu grande quantidade de cocaína.

A decisão de Divoncir Maran foi tomada durante o plantão forense na pandemia da Covid-19. No entanto, um desembargador relator revogou a liminar, restabelecendo a prisão, pois não havia comprovação do estado de saúde debilitado do preso, nem registros de condições precárias no presídio que justificassem a medida.

O relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro João Paulo Schoucair, classificou o caso como grave desvio da função judicial e ressaltou que não se trata de punir por decidir, mas sim de um episódio singular em que a prisão domiciliar foi concedida a um criminoso notório sem provas nos autos.

Além disso, foram apontadas irregularidades sérias na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento antecipado do conteúdo antes da distribuição formal e mudanças no procedimento interno do gabinete. O habeas corpus, composto por 208 páginas, foi decidido em cerca de 40 minutos, o que evidencia falta de cautela e prudência.

Foram ainda encontrados indícios de que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador e movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada por Divoncir Maran. Tais fatos representam afronta à imparcialidade, prudência, honra e decoro esperados na função jurisdicional.

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