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Dino defende que Lei de Anistia não cubra crimes permanentes da ditadura
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou recentemente para que a Lei de Anistia não seja aplicada a crimes considerados de natureza permanente, como a ocultação de cadáver e sequestro ocorridos durante o período da ditadura militar. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para apresentar seu voto.
Como relator dos recursos que tiveram repercussão geral reconhecida, Dino argumentou que a anistia concedida em 1979 não deve contemplar delitos cuja prática tenha se estendido para além do período estabelecido pela própria lei — entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Para o ministro, aplicar a anistia a crimes permanentes é logicamente incompatível, pois a execução contínua da conduta ilícita ultrapassa o marco temporal determinado pela lei anistiadora.
Dino lembrou que, em 2010, o STF já validou a recepção da Lei de Anistia pela Constituição de 1988, entendendo que ela foi ampla, geral e bilateral, porém aquela decisão não analisou especificamente os crimes permanentes, que são aqueles cuja consumação se prolonga enquanto a situação ilegal persiste.
Segundo ele, a lei deveria alcançar apenas atos pretéritos, não podendo servir como proteção para infrações que ainda estejam em curso.
Nos casos em julgamento, o Supremo avalia situações de ocultação de cadáver e sequestro, baseando-se em recursos do Ministério Público Federal, que defende a punição e continuidade dos processos.
Um desses casos envolve crimes cometidos na guerrilha do Araguaia, que incluem homicídio e ocultação de cadáver por membros do Exército, inicialmente considerados abrangidos pela Lei de Anistia em instâncias inferiores. Outro recurso trata do sequestro de um ex-fuzileiro naval desaparecido em 1971, com condenação e posterior absolvição de um ex-delegado, também sob o argumento da anistia.
Dino destacou que o crime de ocultação de cadáver é permanente porque persiste enquanto o corpo não for localizado, e o sequestro continua enquanto a vítima estiver privada de liberdade.
Ele citou jurisprudência do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a natureza permanente desses delitos, além de um entendimento consolidado de que leis penais mais severas podem ser aplicadas a crimes permanentes quando vigentes antes do fim da permanência.
No voto, o ministro também mencionou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhecem o desaparecimento forçado como crime permanente no direito internacional, estabelecendo a obrigação dos Estados de investigar e responsabilizar os agentes, mesmo em casos iniciados antes da vigência dos tratados.
Ao concluir, Dino propôs que fique claro que a Lei de Anistia não se aplica a crimes permanentes cuja execução tenha ultrapassado o período definido pela lei de 1979.
Para ele, aceitar o contrário significaria conceder uma espécie de perdão antecipado para crimes ainda em andamento, algo juridicamente inadequado.
Contexto do debate
Em 2010, o STF considerou constitucional a Lei de Anistia, concedida em 1979, que perdoou crimes políticos durante a ditadura militar, rejeitando pedidos de anulação para representantes do Estado acusados de tortura.
Agora, a Corte discute se essa decisão de 2010 se aplica a casos de ocultação de cadáver e sequestro, com maioria já formada para admitir a análise da matéria, especialmente em recursos relacionados a desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia.
Quanto à composição do STF, apenas três ministros da época de 2010 permanecem na Corte: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Com a entrada de outros oito magistrados, espera-se que o plenário se divida na discussão do tema.

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