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Dino defende fim da anistia para crimes que continuam ocorrendo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) para excluir a aplicação da Lei da Anistia nos casos que envolvem crimes de natureza permanente, como a ocultação de cadáver.

Dino votou para que a Justiça Federal retome o andamento dos processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, principal movimento de resistência armada contra a ditadura militar; e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.

O Supremo retomou nesta sexta o julgamento dos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) contra esses indivíduos, mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, com prazo de até 90 dias para continuidade.

Estes recursos possuem repercussão geral reconhecida, ou seja, ao final, o Supremo deverá definir uma tese que será obrigatória para as instâncias inferiores.

Tese

“A Lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica a crimes permanentes, incluindo ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal) e sequestro (art. 148 do Código Penal), cujos atos começaram antes da vigência da lei, mas continuaram além do período legal (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”.

O ministro explicou que, embora o STF já tenha aprovado a anistia para crimes comuns cometidos por agentes da ditadura, esta anistia abrange apenas delitos passados, não podendo servir como autorização para crimes futuros.

“A anistia foi criada para cobrir apenas crimes praticados dentro do período definido pela lei; a continuidade dos atos criminosos além desse período, no caso dos crimes permanentes, impede que eles sejam abrangidos pela anistia”, esclareceu Dino.

Ele ressaltou que a lei só pode alcançar crimes do passado, não podendo funcionar como licença para infrações futuras, como se fosse um “crédito” para cometer crimes posteriormente.

Casos específicos

No primeiro caso, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome o processo movido pelo MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que participou diretamente da repressão aos guerrilheiros na região do Araguaia.

Maciel foi parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que também era investigado mas faleceu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal negou o prosseguimento de uma ação para investigar a ocultação de cadáveres nesse caso.

No segundo caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reinicie o julgamento dos recursos relativos ao primeiro e único condenado agente da ditadura até hoje. O delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo, Carlos Alberto Augusto, conhecido por Carlinhos Metralha, foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado.

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