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Último prazo para empresas se adaptarem ao Estatuto Digital da Criança

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Esta sexta-feira (13) marca o fim do prazo para 37 empresas do setor de tecnologia da informação que oferecem produtos para crianças e adolescentes enviarem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as ações adotadas para cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

O envio dessas informações deve ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

Essa legislação, instituída pela Lei nº 15.211/2025, é direcionada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

Vale destacar que o prazo serve apenas para o envio do relatório inicial de adequação. A lei, entretanto, somente entrará em vigor em 18 de março, data a partir da qual as plataformas digitais devem ter todas as medidas implementadas, sob pena de sanções.

As 37 empresas selecionadas para essa fiscalização foram escolhidas por sua influência direta e constante sobre o público infantojuvenil no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdo audiovisual, por plataformas sociais que incentivam interação e produção de conteúdo, ou pela comercialização de dispositivos tecnológicos que facilitam o acesso ao digital.

Empresas envolvidas:

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
  • AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
  • Apple Computer Brasil Ltda.;
  • Acbz Imp. E Com. Ltda.;
  • Canonical Serviços De Software Ltda.;
  • Chrunchyroll;
  • Discord;
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
  • Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
  • GOG;
  • Google Brasil Internet Ltda.;
  • HBO (Warner Bros. Discovery);
  • Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.;
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
  • Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
  • LG Electronics Do Brasil Ltda.;
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
  • Microsoft Informática Ltda.;
  • Motorola Do Brasil Ltda.;
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Panasonic Do Brasil Ltda.;
  • Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
  • Philco Eletrônicos S.A.;
  • Philips Do Brasil Ltda.;
  • Riot Games Servicos Ltda.;
  • Roblox Brasil;
  • Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
  • Snapchat;
  • Sony Brasil Ltda.;
  • TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
  • Telegram;
  • TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
  • Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
  • Valve;
  • X Brasil Internet Ltda.;
  • Xiaomi.

Exigências da legislação:

A lei sancionada em setembro passado determina que as plataformas digitais adotem medidas efetivas para prevenir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, bullying, jogos de azar, publicidade enganosa, entre outros.

Além disso, prevê supervisão dos responsáveis, com mecanismos mais rigorosos para verificar a idade dos usuários, indo além da simples autodeclaração.

Destacam-se os principais pontos da lei:

  • Verificação eficaz de idade: impedir a autodeclaração como única forma de comprovação;
  • Supervisão parental: menores de 16 anos devem ter contas vinculadas às de seus responsáveis, que terão controle sobre tempo e gastos;
  • Publicidade e algoritmos: proibição do uso de dados para perfilamento e anúncios direcionados a crianças e adolescentes;
  • Configurações padrão de privacidade: proteção máxima ativada por padrão;
  • Sinal de idade: sistemas operacionais e lojas de aplicativos devem fornecer informações seguras sobre a faixa etária sem expor dados pessoais;
  • Jogos eletrônicos: banimento de loot boxes em jogos destinados ao público infantojuvenil;
  • Atendimento e representação legal: obrigatoriedade de suporte em língua portuguesa e presença legal no Brasil;
  • Proibição de erotização: vedação de conteúdos que sexualizem menores ou os exponham inadequadamente;
  • Prevenção ao uso compulsivo: design que evite vícios, como reprodução automática infinita para crianças;
  • Canais de apoio e educação: empresas devem oferecer suporte às vítimas e promover programas educativos;
  • Remoção rápida de conteúdos nocivos: exigência de apagar e denunciar imediatamente materiais envolvendo exploração sexual, violência, uso de drogas, etc.;
  • Transparência: empresas com mais de um milhão de usuários infantojuvenis devem apresentar relatórios semestrais à ANPD;
  • Sanções: advertências, multas de até 10% do faturamento, suspensão temporária ou até proibição das atividades.

Contexto da aprovação:

A criação dessa legislação de proteção aos jovens no meio digital foi impulsionada pela denúncia feita pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Em agosto do ano passado, ele publicou um vídeo destacando o uso inadequado de perfis infantis para exposição precoce e adultização nas redes sociais.

Desde então, o debate mobilizou autoridades, especialistas e sociedade civil, dando origem ao que é informalmente chamado de Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável pela fiscalização do cumprimento dessa lei e pela garantia da segurança das crianças e adolescentes no ambiente digital.

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