Economia
STF rejeita gratificação de desempenho para servidores aposentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (13) que a gratificação de desempenho não será paga a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão veio durante o julgamento que avaliava se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deveria ser concedida também aos servidores inativos do INSS. O julgamento teve início na semana anterior e foi concluído no mesmo dia.
O STF analisou um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e aposentados, garantindo a gratificação a ambos.
A discussão envolvia a Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima para obtenção da gratificação dos servidores ativos no INSS de 30 para 70 pontos, independente do resultado de avaliações anteriores.
Antes da chegada do caso ao STF, juízes federais haviam aceito recurso de um servidor aposentado e entenderam que a gratificação deveria ter caráter geral, de modo que também deveria ser paga aos aposentados. Contudo, o INSS recorreu à instância superior alegando que tal gratificação não poderia fazer parte dos benefícios pagos a servidores inativos.
Decisão do STF
O voto favorável à tese do INSS foi proferido pela relatora ministra Cármen Lúcia, e contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Segundo a maioria dos integrantes do STF, a alteração na regra de pontuação para a gratificação não implica a obrigação de concedê-la para servidores aposentados.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da manutenção da paridade entre servidores ativos e inativos, defendendo o direito dos aposentados receberem a gratificação.

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