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TJDFT mantém plano de saúde para dependentes após morte do titular

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o plano de saúde deve continuar valendo para os dependentes depois que o titular falece. A decisão garante que o contrato siga com as mesmas condições anteriores, principalmente para o tratamento de uma doença grave que uma das beneficiárias estava recebendo.

No processo, a esposa e a filha do titular eram beneficiárias de um plano coletivo vinculado a uma entidade de classe. Após a morte do titular, a empresa responsável pelo plano informou que iria cancelar o contrato, o que levou as autoras a entrarem na justiça para manter o plano ativo.

A empresa alegou que o contrato não tinha nenhuma cláusula que garantisse a permanência dos dependentes e disse que não agiu de forma abusiva. Também afirmou que não havia provas de risco imediato à vida ou à saúde das beneficiárias para justificar a manutenção do plano.

Ao analisar o caso, a turma ressaltou que a lei garante o direito dos dependentes de continuar com o plano de saúde após a morte do titular, desde que paguem o valor combinado integralmente. O grupo também destacou que há uma norma que protege o cuidado médico de pacientes internados ou em tratamento até a alta médica.

O desembargador relator ressaltou que a empresa deveria oferecer um plano individual ou familiar para uma das beneficiárias, e que, por haver uma dependente em tratamento, a assistência do plano é fundamental para a recuperação da saúde. “Não há motivo para desligar as beneficiárias do plano. Manter o vínculo é o correto”, afirmou a Turma por unanimidade.

Com informações do TJDFT

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