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TJDFT fecha durante carnaval de 16 a 18 de fevereiro

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não terá atendimento na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do Distrito Federal entre os dias 16 e 18 de fevereiro, cobrindo a segunda e terça-feira de carnaval, além da quarta-feira de cinzas.

Essa suspensão segue o que está determinado no artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. Os prazos processuais que começarem ou terminarem nesses dias serão automaticamente transferidos para o próximo dia útil.

Durante esse período, incluindo o fim de semana e o feriado, o TJDFT operará em regime de plantão judicial, atendendo apenas casos urgentes.

Os cartórios extrajudiciais também terão expediente parado na segunda e terça-feira de carnaval, além da quarta-feira de cinzas até o meio-dia, conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal para os Serviços Notariais e de Registro.

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